LEI Nº 714, DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº179/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo  e os anexos I, II e III da Lei 179/1994, nos termos que se segue:

 

Art. 6º - A promoção far-se-á por antiguidade a cada 03 (três) anos de serviço prestado à Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, calculado no percentual de acréscimo de 2% (dois por cento) do salário vigente.”

 

§ 1º - revogado

 

§ 2º - revogado

 

Art. 2º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº179, de 01 de junho de 1994, no que se refere ao quantitativo dos cargos de: Assistente Social, carreira IX, passando de 03 para 04 vagas; Auxiliar de Secretaria Escolar, carreira III, passando de 05 para 12 vagas; Auxiliar de Serviços Gerais, carreira III, passando de 25 para 30 vagas; Auxiliar Administrativo, carreira IV, passando de 15 para 22 vagas; Farmacêutico Bioquímico, carreira IX, passando de 02 para 05 vagas; Motorista, carreira VI, passando de 35 para 38 vagas; Operador de Máquinas, carreira VII, passando de 06 para 10 vagas; Pedreiro, carreira VI, passando de 01 para 03 vagas; Psicólogo, carreira IX, passando de 01 para 02 vagas; Servente, carreira I, passando de 65 para 70 vagas; Vigia, carreira II, passando de 06 para 08 vagas, conforme anexo I que faz parte desta Lei.

 

Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos: MÉDICO-VETERINÁRIO, carreira IX; TÉCNICO DE ENFERMAGEM, carreira VIII; MEDICO PEDIATRA, carreira IX e MÉDICO GINECOLOGISTA, carreira IX, conforme anexo II.

 

Art. 4º - Fica o cargo de ODONTÓLOGO alterado quanto a denominação, passando para CIRURGIÃO DENTISTA.

 

Art. 5º - Os valores constantes do anexo III, se referem aos vencimentos do mês de outubro de 2006.

 

Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar os anexos constantes da Lei Nº 179/94, de 01 de junho de 1994, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de março de 2007.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º, DA LEI 179/94, COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.

 

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GRUPOS OCUPACIONAIS SEMANAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

I - Nível Superior

04

Assistente Social

IX

30 hs

 

01

Bibliotecário

IX

30 hs

 

01

Engenheiro Civil

IX

20 hs

 

08

Médico

IX

20 hs

 

01

Médico pediatra

IX

20 hs

 

01

Médico ginecologista       

IX

20 hs

 

01

Médico-Veterinário

IX

30 hs

 

06

Cirurgião Dentista

IX

20 hs

 

05

Farmacêutico Bioquímico   

IX

20 hs

 

02

Enfermeiro

IX

30 hs

 

02

Nutricionista  

IX

30 hs

 

01

Psicopedagogo        

IX

30 hs

 

02

Psicólogo      

IX

30 hs

 

01

Contador

X

30 hs

 

02

Assessor Jurídico

X

20 hs

 

 

 

 

 

II -Apoio Técnico- Administrativo

22

Auxiliar Administrativo

IV

30 hs

 

01

Auxiliar de Biblioteca

IV

30 hs

 

19

Auxiliar Enfermagem

IV

40 hs

 

12

Auxiliar Secret. Escolar

III

30 hs

 

01

Auxiliar de Contabilidade

VIII

30 hs

 

01

Escriturário

VIII

30 hs

 

02

Técnico Agrícola

VIII

30 hs

 

01

Técnico de Contabilidade

VIII

30 hs

 

01

Técnico em Edificações

VIII

30 hs

 

06

Técnico de Enfermagem      

VIII

40 hs

 

 

 

 

 

III - Fisco                      

02

Agente Fiscal  

VIII

30 hs

 

04

Fiscal de Rendas                   

VIII

30 hs

 

02

Fiscal Sanitário                    

VIII

30 hs

 

 

 

 

 

IV – Obras, Serviços e Manutenção

01

Auxiliar Mecânica

III

44 hs

 

02

Calceteiro  

IV

44 hs

 

01

Eletricista 

V

44 hs

 

01

Mecânico

VII

44 hs

 

02

Pedreiro                            

VI

44 hs

 

10

Operador de Máquina      

VII

44 hs

 

 

 

 

 

V – Portaria, Transportes e Conservação

01

Coveiro

II

44 hs

 

42

Motorista

VI

44 hs

 

80

Servente  

I

44 hs

 

50

Trabalhador Braçal              

II

44 hs

 

08

Vigia       

II

44 hs

 

30

Auxiliar Serv. Gerais         

III

30 hs

 

ANEXO  II

 

CARGO : MÉDICO-VETERINÁRIO           

 

QUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

A- GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

 

B- REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

                      

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 

 

a) organizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal;

b) fazer a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;

 

c) proceder a peritagem sobre animais, para identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais e de interesse público;

 

d) proceder o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial quando do interesse do Município;

 

e) proceder o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;

 

f) fazer a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins de interesse público e sanitário;


                   g) organizar a padronização e a classificação dos produtos de origem animal;

 

h) executar exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;

 

i) proceder a organização da educação rural relativa à pecuária;

 

l) Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO : TÉCNICO DE ENFERMAGEM     

 

QUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO TÉCNICO COMPLETO

 

Experiência : não exigida

                      

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 

 

a) Assistir ao Enfermeiro e aos serviços de enfermagem no que competir às suas funções;

 

a) fazer planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

 

b) prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes e a todos que dependerem de seus serviços dentro de suas funções;

 

c) atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e outros da Secretaria de Saúde;

 

d) colaborar com a prevenção e controle sistemático na prevenção de doenças e epidemias;

 

f) atuar na execução de programas do serviço público de saúde Municipal;

 

g) integrar a equipe de saúde;

 

h) executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO : MÉDICO PEDIATRA       

 

QUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA

 

Experiência : Residência na especialidade exigida ou título de especialista

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 

 

a) avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;

 

b) atender às consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias;

 

c) avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;

 

d) estabelecer o plano médico-terapêutico profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais;

 

e) prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

 

f) orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;

 

g) zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

 

h) qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;

 

i) atende crianças e adolescentes prestando assistência médica integral;

 

j) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. 

 

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA          

                      

QUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA

 

Experiência: Residência na especialidade exigida ou título de especialista

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 

 

a) atender e examinar pacientes fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais e dos órgãos;

 

b) realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

 

c) executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

 

d) fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

 

e) encaminhar para cirurgias ginecológicas, os casos que forem necessários, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

 

f) participar de equipes de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

 

g) Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial;

 

h) executar exames pré-natais;

 

i) executar outras tarefas correlatas.