LEI Nº 424, DE 05 DE JUNHO DE 2000
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO PRÓ-MELHORAMENTO DA COMUNIDADE DE SÃO ROQUE .
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções
Sociais, 08460312.031- Subvenções Sociais a entidades ligadas a turismo,
cultura, esporte e lazer, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao Conselho Pró-desenvolvimento da Comunidade de
São Roque, de Venda Nova do Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de junho
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.