LEI Nº 432, DE 06 DE JULHO DE 2000
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06-
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE,
3231- Subvenções Sociais, 13750312.022- Subvenções Sociais para entidades do
setor de saúde, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte
da dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.2-
APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3111- Pessoal Civil, 13754282.023- Manutenção das
atividades do serviço Municipal de Saúde, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil
reais).
Art.
3º - Fica ainda o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3231- Subvenções Sociais,
13750312.022- Subvenções Sociais para entidades do setor de saúde, no valor de
R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO, de Venda Nova do
Imigrante.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de julho
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.