LEI Nº 437, DE 18 DE AGOSTO DE 2000
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ADM - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções
Sociais, 08460312.031- Subvenções Sociais a entidades ligadas a turismo,
cultura, esporte e lazer, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam a Agência de Desenvolvimento Municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de
agosto de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.