LEI Nº 438, DE 18 DE AGOSTO DE 2000
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ
– HOSPITALAR PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO
SOCIAL, 06.1- Fundos Municipais de Assistência Social, 3231- Subvenções
Sociais, 15810312.019- Subvenções Sociais para entidades Assistenciais, no
valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ –
HOSPITALAR PADRE MÁXIMO.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de
agosto de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.