LEI Nº 438, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ – HOSPITALAR PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, 06.1- Fundos Municipais de Assistência Social, 3231- Subvenções Sociais, 15810312.019- Subvenções Sociais para entidades Assistenciais, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ – HOSPITALAR PADRE MÁXIMO.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de agosto de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.