LEI Nº 441, DE 30 DE AGOSTO DE 2000
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MÁRIO LORENÇÃO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções
Sociais, 08460312.031- Subvenções Sociais a entidades ligadas a turismo,
cultura, esporte e lazer, no valor de R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO MÁRIO LORENÇÃO.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
agosto de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.