LEI Nº 449, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

 

INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, COMPONENTE DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA DE SAÚDE PÚBLICA

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica instituído o Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do Município de Venda Nova do Imigrante, componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria de Saúde Pública, que obedecerá as normas gerais fixadas pela União e ao disposto nesta Lei.

 

Art.2º - O Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria, componente do Sistema Nacional de Auditoria, fica subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social e tem por competência, as que lhes são atribuídas no inciso III, art.5º do Decreto Federal nº1651 de 28/09/95 e especificamente, verificar:

 

I - As ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;

 

II - Os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados;

 

III - As ações e serviços desenvolvidos por Consórcio Intermunicipal de Saúde, ao qual esteja associado o Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º - O Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria, será exercido por uma Equipe Multidiciplinar, composta de um médico, um contador ou técnico em contabilidade, um enfermeiro ou auxiliar de enfermagem e um  técnico de informática ou digitador, profissionais pertencentes ao quadro de servidores Municipais, designados por Decreto do Prefeito Municipal.  Artigo alterado pela Lei nº 508/2001

 

Art.4º - São atribuições da Comissão de Auditoria da Saúde Pública do Município de Venda Nova do Imigrante: Caput alterado pela Lei nº 508/2001

 

a - aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder o levantamento de dados que permitam ao SNA - Serviço Nacional de Auditoria, conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da atenção à saúde;

b - avaliar a qualidade, a propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde;

c - outras atribuições específicas fixadas por ato do prefeito Municipal em cumprimento às normas e regulamentos que regem a prestação dos serviços de saúde.

 

Art.5º - As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria, serão executadas dentro das normas gerais de auditoria do Serviço Nacional de Auditoria (SNA) e do Sistema Único de Saúde (SUS), fixadas pela União e seus órgãos, entidades, autarquias ou fundações nas seguintes formas:

 

I - Análise e relatórios do sistema de informação ambulatorial e hospitalar, processos e documentos, plano de saúde e relatório de gestão;

 

II - Verificação "in loco" das unidades prestadoras de serviços públicos, contratadas ou conveniadas ao SUS, através da documentação de atendimento e dos controles internos.

 

Art.6º - As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria, serão exercidas por servidores municipais.

 

Art.7º - As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria realizadas pela Equipe Multidiciplinar, não elidem a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas -TC e demais órgãos de controle externo. Artigo alterado pela Lei nº 508/2001

 

Art.8º - É vedado ao servidor designado para o exercício das funções previstas nesta Lei:

 

I - Manter vínculo empregatício com entidade contratada ou conveniada com o SUS;

 

II - Auditar entidade onde presta serviço como autônomo;

 

III- Ser proprietário, dirigente, acionista ou sócio de entidade que preste serviços ao SUS.

 

Art.9º - É vedado o exercício das funções descritas nesta Lei, por outro órgão da Secretaria Municipal de Saúde. Artigo alterado pela Lei nº 508/2001

 

Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.11 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de dezembro de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.