LEI Nº 508, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA A LEI
Nº449/2000, DE 13 DE DEZEMBRO 2000, QUE INSTITUIU O SERVIÇO MUNICIPAL DE
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, COMPONENTE DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA DE
SAÚDE PÚBLICA
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal nº 449, de 13 de dezembro de 2000, especialmente seus artigos 3º, 4º, 7º e 9º, em decorrência da nova orientação da Secretaria
Estadual de Saúde, que passam a ter a seguinte redação:
”Art.3º
- O Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria, será exercido por uma
Equipe Multidiciplinar, composta de um médico, um
contador ou técnico em contabilidade, um enfermeiro ou auxiliar de enfermagem e
um técnico de
informática ou digitador, profissionais pertencentes ao quadro de servidores
Municipais, designados por Decreto do
Prefeito Municipal.
Art.4º
- São atribuições da Comissão de Auditoria da Saúde Pública do Município de
Venda Nova do Imigrante:
a-...
b
- ...
a-...
Art.7º
- As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria realizadas pela Equipe Multidiciplinar, não elidem a fiscalização exercida pelo
Tribunal de Contas -TC e demais órgãos de controle
externo.
Art.9º - É vedado o exercício das funções descritas nesta
Lei, por outro órgão da Secretaria Municipal de Saúde.”
Art.
2º - Os demais
dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a
proceder a reedição da Lei nº
449/2000, com as alterações decorrentes desta Lei.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de
dezembro de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.