LEI Nº 508, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA A LEI Nº449/2000, DE 13 DE DEZEMBRO 2000, QUE INSTITUIU O SERVIÇO MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, COMPONENTE DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA DE SAÚDE PÚBLICA

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 449, de 13 de dezembro de 2000, especialmente seus artigos , , e  , em decorrência da nova orientação da Secretaria Estadual de Saúde, que passam a ter a seguinte redação:

 

”Art.3º - O Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria, será exercido por uma Equipe Multidiciplinar, composta de um médico, um contador ou técnico em contabilidade, um enfermeiro ou auxiliar de enfermagem e um  técnico de informática ou digitador, profissionais pertencentes ao quadro de servidores Municipais, designados por Decreto do Prefeito Municipal.  

 

Art.4º - São atribuições da Comissão de Auditoria da Saúde Pública do Município de Venda Nova do Imigrante:

 

a-...

b - ...

a-...

 

Art.7º - As atividades de Controle, Avaliação e Auditoria realizadas pela Equipe Multidiciplinar, não elidem a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas -TC e demais órgãos de controle externo.

 

Art. - É vedado o exercício das funções descritas nesta Lei, por outro órgão da Secretaria Municipal de Saúde.”

 

Art. 2º - Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder a reedição da Lei nº 449/2000, com as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de dezembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.