Revogada pela Lei nº 488/2001

 

LEI Nº 466, DE 16 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., objetivando atendimento às propriedades rurais do Município que ainda não dispõem de energia elétrica.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 16 de abril de 2001.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.