LEI
Nº 488, DE 23 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO
PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO “LUZ NO CAMPO”.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a finalidade de
atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das
características do Programa Nacional de Eletrificação Rural – Luz no Campo.
Art. 2º - O Convênio de
que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede
primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de
acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º - Fica ainda, o
Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações
decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se
fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º - Fica o banco
depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o
bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à
ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei,
mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos
pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 466/2001 de 16 de abril de 2001.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de julho
de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.