LEI Nº 488, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO “LUZ NO CAMPO”.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural – Luz no Campo.

 

Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.

 

Art. 3º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.

 

Art. 4º - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 466/2001 de 16 de abril de 2001.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de julho de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.