LEI
Nº 466, DE 16 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA.
O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a ESCELSA – Espírito
Santo Centrais Elétricas S.A., objetivando atendimento
às propriedades rurais do Município que ainda não dispõem de energia elétrica.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 16 de abril de 2001.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.