LEI Nº 490, DE 30 DE
JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º O Poder Executivo como agente da Administração Pública Municipal,
tem a missão de conceber e implantar, de forma ordenada e ininterrupta, as
metas e objetivos emanados da Constituição da República e da Lei
Orgânica Municipal, em consonância com
as demais leis específicas e com o objetivo do desenvolvimento local e do
aprimoramento dos serviços prestados à comunidade.
§ 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Auxiliam diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder
Executivo, os Secretários Municipais, e a estes os Coordenadores, nos termos
definidos nesta Lei.
Art. 2º As ações de governo serão desenvolvidas, obedecidos a três
princípios fundamentais:
I Planejamento
II Coordenação
III Controle
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 3º O planejamento municipal obedecerá aos princípios da Constituição
da República e compreenderá:
I Plano Plurianual
de Aplicações
II Lei de Diretrizes
Orçamentárias
III Lei Orçamentária
Anual
Art. 4º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão
perfeita harmonia com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 5º Cabe à Administração Municipal, sempre que couber a criação de
Conselhos Municipais, visando a adoção de medidas condizentes com as
necessidades locais da população.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 6º As atividades da Administração Municipal serão objeto de
permanente coordenação e compreenderão as ações de supervisão e acompanhamento,
especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE
Art. 7º O controle das atividades da Administração do Município deverá
exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos compreendendo,
especialmente:
I o controle, pelos
órgãos de Assessoramento e Secretarias, da execução dos programas e da
observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II a Prefeitura
recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante
contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor
privado, de forma a ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III os servidores
municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos
métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao
público, através de rápidas decisões, sempre que possível, com execução
imediata;
IV na elaboração e
execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de
prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo;
V o controle de
aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos
públicos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 8º Os serviços, que integram a administração municipal, referem-se:
I Órgãos de
Assessoramento Integrado por unidades de assessoramento e apoio direto, e de
coordenação intersecretarial, de auxílio ao chefe do
Executivo na seleção, acompanhamento e controle de programas e projetos
governamentais;
II Secretarias de
Natureza Instrumental Representadas por entidades da administração geral, que
centralizam e provêm os meios administrativos necessários à ação do Governo, a
cargo das Secretarias Substantivas;
III Secretarias de
Natureza Substantiva Representadas por entidades de administração específica,
de execução direta, delegação ou adjudicação, dos programas e projetos definidos
ou aprovados para execução no Município.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 9º É a seguinte a estrutura organizacional Básica da Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante:
I Prefeitura
1 Prefeito Municipal
1.1 Gabinete do
Prefeito
1 Assessoria
Contábil Financeira
2 – Procuradoria Geral Item
alterado pela Lei nº 597/2003
1 Secretaria
Municipal de Administração
2 Secretaria
Municipal de Finanças
1 Secretaria
Municipal de Agricultura
2 Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
3 Secretaria
Municipal de Saúde
4 Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
5 Secretaria
Municipal de Ação Social
6 Secretaria
Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana
7 Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
Parágrafo Único O posicionamento estrutural das unidades administrativas é o
indicado na representação gráfica da Estrutura Administrativa, constante do
Anexo I, que integra esta lei
TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA PREFEITURA
Seção I
Do Gabinete Do
Prefeito
Art. 10 O Gabinete do Prefeito tem como âmbito de ação a assistência e
assessoramento ao chefe do Executivo Municipal no trato de questões,
providências e iniciativas do seu expediente particular, auxiliando, inclusive,
na realização de pesquisas, estudos, levantamentos, investigações especiais,
prestação de todos os serviços de infra estrutura administrativa, tais como
preparação de agendas, súmulas e correspondências, auxílio na preparação de
mensagens e projetos, secretariando o Prefeito, especialmente prestando
esclarecimentos ao público e quaisquer outras missões ou atividades
determinadas pelo Chefe do Executivo.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria
Contábil Financeira
Art. 11 A Assessoria Contábil Financeira tem como âmbito de ação o assessoramento direto ao Chefe do Poder
Executivo Municipal na coordenação das ações municipais, e em especial:
I exame dos assuntos
de natureza técnico-administrativos, compreendendo:
a A elaboração em conjunto com o Departamento de Orçamento e
Finanças do Plano Plurianual de Aplicações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e dos Orçamentos Anuais;
b elaboração de
projetos, acordos, convênios e outras atividades de interesse do município junto
a entidades privadas e órgãos dos Governos Estadual e Federal;
c identificação de
fontes potenciais de recursos financeiros para o município;
d execução e
acompanhamento de missões técnicas especiais designadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal;
e acompanhamento dos
resultados das prestações de contas de convênios, acordos e outros, objetivando
o encaminhamento de relatórios aos órgãos competentes, mediante controle
interno;
f outras atividades
correlatas.
Seção II
Da Assessoria
Jurídica
Art. 12 – A PROCURADORIA GERAL, tendo como âmbito de ação, o
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Município como um
todo, nas ações de interesse público, em seus diversos setores e aspectos
jurídicos, tendo sua estrutura Organizacional, em consonância com a sua
finalidade e características técnicas, como se segue: Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
I – No nível de
Direção Superior: Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
O Procurador Geral Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
II – No nível de
assessoramento em cargo de carreira; Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
Assessor Jurídico
§ 1º Ao PROCURADOR GERAL compete a coordenação da Procuradoria Geral, a
representação do Município e do chefe do poder executivo, em todos os âmbitos
que demandem a ação de profissional advogado, conforme atribuições previstas
nas leis que regulamentam o exercício da profissão de advogado e em especial: Dispositivo alterado
pela Lei nº 597/2003
a – Executar ou
determinar intervenções judiciárias em defesa dos interesses e direitos do
Município em todos as instâncias judiciárias; Dispositivo alterado
pela Lei nº 597/2003
b – representar e
defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer
processo de interesse da Municipalidade; Dispositivo alterado
pela Lei nº 597/2003
c – opinar sobre
interpelação de textos legais;
Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
d elaborar e ou
analisar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros; Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
e – emitir pareceres
em assuntos de sua competência; Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
f – proceder a
análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos e
afins; Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
g – imprimir ações
na formalização dos procedimentos para a execução da cobrança judicial da
dívida ativa do município; Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
h – outras
atividades correlatas. Dispositivo
alterado pela Lei nº 597/2003
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS DE
NATUREZA INSTRUMENTAL
Seção I
Da Secretaria
Municipal de Administração
Art. 13 A Secretaria Municipal de Administração tem como âmbito de ação a
prestação, de forma centralizada, dos serviços meios necessários ao
funcionamento regular da administração municipal e relativos ao controle das
atividades referentes a recursos humanos, administração patrimonial e de
materiais, compras, zeladoria e serviços gerais.
Art. 14 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Administração, em consonância com a sua finalidade e características técnicas é
a seguinte:
I - No nível de
Direção Superior
a - posição do
Secretário Municipal
II - No nível
Gerencial
a - Coordenação de
Recursos Humanos
Art. 15 À Secretaria Municipal de Administração compete:
a - o
desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos através de
pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento,
qualificação e capacitação profissional, administração de salários, plano de
benefícios sociais, saúde proteção e segurança do trabalho;
b - o cumprimento
dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos
servidores, mantendo atualizados os registros e cadastro dos servidores;
c - o controle,
fiscalização e registro da freqüência de servidores;
d - a elaboração da
escala de férias dos servidores, submetendo aos setores para análise e
aprovação;
e - a elaboração das
folhas de pagamento;
f - o fornecimento
de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitados;
f - a aplicação do
plano de carreira dos servidores municipais;
g - a execução e
operação dos serviços de telefonia da Prefeitura;
h - a manutenção e
execução dos serviços de copa e cozinha;
i - a execução e
manutenção dos serviços de reprodução de documentos;
j - serviços de
protocolo, acompanhamento e controle da tramitação de processos;
k - recebimento,
distribuição e a remessa de toda a correspondência da Prefeitura;
l - organização e a
conservação do arquivo geral, procedendo ao desarquivamento de documentos,
desde que solicitados oficialmente e encaminhados através de livro próprio;
m - incineração de
papéis, jornais e outros, quando necessários, mediante autorização expressa do
órgão competente, e em observância à legislação pertinente;
n - responsabilidade
pela manutenção dos equipamentos de escritório;
o - responsabilidade
pela abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos
elétricos do prédio da Prefeitura;
p - responsabilidade
pela conservação e manutenção do imóvel da Prefeitura;
q - organização e
atualização do Cadastro de Fornecedores;
r - expedição do
Certificado de Registro às firmas fornecedoras;
s - realização dos
procedimento formais para a aquisição de bens e serviços para a Prefeitura,
através da Coleta de Preços;
t - apoio à Comissão
de Licitação nos procedimentos licitatórios;
u - controle do
prazo de entrega dos bens e serviços contratados pela Prefeitura;
v - guarda,
controle, conservação e classificação dos bens, mantendo atualizado o cadastro
dos bens móveis e imóveis do Município;
x - codificação dos
bens materiais permanentes, através de fixação de plaquetas, procedimento de
tombamento e inscrição no patrimônio do Município e realização do inventário
dos bens patrimoniais e material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez
ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
y - promoção da
conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros
da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
z - manutenção da
vigilância diurna e noturna em todos os prédios Municipais e a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 16 A Coordenação de Recursos Humanos, tem como âmbito de ação a
ligação entre a Secretaria Municipal de Administração, com os diferentes órgãos
municipais para o desenvolvimento de programas e atividades da municipalidade
no que se refere:
a - ao
estabelecimento dos critérios de seleção e administração de pessoal das várias
categorias funcionais, composição do quadro de funcionários da municipalidade;
b - organização e
operação de um cadastro central de recursos humanos do município;
c - organização e
operação de planos de classificação de cargos, empregos, funções e vencimentos;
d - centralização da
admissão, contratação lotação e pagamento de pessoal na Secretaria Municipal de
Administração;
e - outras atividades correlatas.
Seção II
Da Secretaria
Municipal de Finanças
Art. 17 A Secretaria Municipal de Finanças tem como âmbito de ação a
análise e avaliação permanente do Município, visando a fixação e execução da
política e da administração tributária, fiscal, orçamentária e financeira do
Município.
Art. 18 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, em
consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:
I - No nível de
Direção Superior
a - posição do
Secretário Municipal
II - No Nível de Gerência Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
a - Departamento de
Receita e Tributação; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
b - Departamento de
Orçamento e Contabilidade; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
c - Departamento de
Finanças e Tesouraria. Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
Art. 19 Ao Departamento de Receita e Tributação compete:
a - a aplicação do
disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
b - a organização e
manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;
c - a orientação aos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d - a proposição
para fixação de tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que
necessárias;
e - a elaboração de
cálculos devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de
melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos
correspondentes;
f - a execução de
providências necessárias à emissão de Alvarás de licença para funcionamento do
comércio, da indústria e das atividades liberais, enviandoos
ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;
g - a fiscalização
do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas, em
estabelecimentos e em vias públicas;
h - promoção e
fornecimento de Certidões Negativas;
i - a emissão e
entrega de carnês de cobranças de tributos, obedecidos os prazos do calendário
fiscal;
j - a inscrição em
Dívida Ativa dos contribuintes em débitos com a Prefeitura Municipal;
k - a execução da
Dívida Ativa;
l - o envio de
processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança Judicial da Divida Ativa;
m - a elaboração
mensal do demonstrativo da arrecadação mensal da receita municipal ;
n - execução de
outras atividades correlatas.
Art. 20 Ao Departamento de Orçamento
e Contabilidade compete: Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
a - o fornecimento de
informações para a elaboração do Plano Plurianual de Aplicações, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
b - recebimento e classificação
da receita proveniente de tributos ou qualquer título; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
c - o acompanhamento e o controle da execução
orçamentária, procedendo as alterações necessárias ao longo do exercício
financeiro; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
d - o acompanhamento dos acordos convênios e
similares, mantidos pela Prefeitura Municipal, zelando pelo seu bom
cumprimento, no que se refere ao aspecto financeiro, além de fornecer as
informações que forem pertinentes a Assessoria Contábil e financeira, sempre
que requisitadas; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
e - elaboração dos balancetes
mensais, financeiros e orçamentários; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
f - elaboração dos relatórios
competentes e determinados pela Lei Complementar nº 101/2000; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
g - a elaboração dos Balanços
Gerais; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
h
- remessa ao Tribunal de Contas do Estado e a
Câmara Municipal dos Balancetes orçamentário e financeiro, bem como demais
relatórios dentro dos prazos legais; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
i - a emissão de notas de
empenho; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
j - classificação e análise da
receita orçamentária; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
k - controle e arquivamento de
processos liquidados e pagos; Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
l - execução de outras
atividades correlatas. Dispositivo
alterado pela Lei nº 496/2001
Art. 21 Ao Departamento de Finanças e Tesouraria compete:
a - recebimento,
guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura Municipal, assim como
cauções, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
b - execução e o
pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;
c - a emissão, assinatura de cheques e requisições de talonários
juntamente com o Prefeito Municipal;
d - manter o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas
municipais, em estabelecimentos de créditos mantidos pela Prefeitura;
e - emissão de ordem
de pagamento;
f - escrituração do
livro caixa;
g - manter o
controle da movimentação bancária, através dos registros dos depósitos e
retiradas e conferência mensal dos extratos bancários;
h - fornecimento de
suprimento financeiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que
devidamente processados e autorizados pelo Prefeito;
i - execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS DE
NATUREZA SUBSTANTIVA
Seção I
Da Secretaria
Municipal de Agricultura
Art. 22 A Secretaria Municipal de Agricultura tem como âmbito de ação o
planejamento setorial, a coordenação, a execução e o controle das atividades
referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural,
telefonia rural e indústria, em consonância com outras Secretarias Municipais
correlatas.
Art. 23 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura,
em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:
I - No nível de
Direção Superior:
a - a posição do
Secretário Municipal
II - No Nível de
Gerência
a - Coordenação de
Apoio Técnico
Art. 24 À Secretaria Municipal de Agricultura compete:
a - a realização de
programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades
produtivas do Município;
b - a articulação
com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa
privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a
economia do Município;
c - a elaboração de
cadastros de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
d - a assistência,
com recursos próprios, mediante convênios ou acordos com órgãos estadual e
federal, para a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos
agricultores e pecuarista do Município;
e - o incentivo ao
uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor
aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
f - a criação de
condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à
diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
g - a promoção e
articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes
aos insumos básicos para a agricultura do Município;
h - a implantação de
viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a
finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a
criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
i - a organização e
manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio
entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Transporte;
j a assistência aos
proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de
vegetação declaradas de preservação permanente, bem como das espécimes vegetais
declarados imunes ao corte e as culturas desenvolvidas no Município;
k – a promoção de
medidas visando ao desenvolvimento e ao fortalecimento do associativismo e/ou
cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de ação social,
Estadual, Federal e da iniciativa privada;
l - a manutenção e atualização
de planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com
Secretária Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte;
m - a orientação e o
controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com Órgãos de
Saúde Municipal, Estadual e Federal;
n - a elaboração de
programa de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
o - a identificação
das áreas prioritárias do Município para efeito de eletrificação rural, em
articulação com órgãos competentes;
p - o planejamento,
a elaboração de projetos, a execução e o controle de eletrificação rural, em
articulação com órgãos competentes;
q - a identificação,
o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural, em
articulação com órgãos competentes.
Art. 24 A Coordenação de Apoio Técnico compete a ligação entre a
Secretaria Municipal de Agricultura e o demais órgãos da Prefeitura para o
desenvolvimento de programas específicos, apoio administrativo e outras
atividades correlatas.
Seção II
Da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
Art. 25 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como âmbito de ação o
planejamento setorial, a coordenação, a execução e o controle das atividades
referentes recursos hídricos, educação ambiental e meio ambiente, em
consonância com outras Secretarias Municipais correlatas.
Art. 26 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a
seguinte:
I - No nível de
Direção Superior:
a - A posição do
Secretário Municipal
II - No Nível de
Gerência
a - Coordenação de
Apoio Técnico
Art. 27 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
a - a criação de
medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que
objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes
existentes no Município;
b - a promoção de
campanhas educativas, junto às comunidades, em assuntos de proteção e
preservação da flora e da fauna;
c - a fiscalização e
o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a
legislação competente;
d - a fiscalização e
proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a
legislação competente;
e - a promoção de
medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
f - a elaboração de
planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo,
observando-se a legislação vigente, em articulação com a Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;
g - elaborar plano
de desenvolvimento ao Agro Turismo, Eco Turismo e Educação ambiental juntamente
com outras Secretarias Municipais afins, órgãos públicos, Instituições
Governamentais e Privadas;
h - a articulação
com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa
privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros;
i - a execução de
outras atividades correlatas.
Art.28 A Coordenação de Apoio Técnico compete a ligação entre a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o demais órgãos da Prefeitura para o
desenvolvimento de programas específicos, apoio administrativo e outras
atividades correlatas.
Seção II
Da Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Art. 29 A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer tem como âmbito
de ação o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes ao
turismo, esporte e lazer municipais.
Art. 30 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte
e Lazer, em consonância com a sua finalidade e característica técnicas, é a
seguinte:
I - No nível de
direção superior:
a - a posição do
Secretário Municipal
II - No Nível de
Gerência:
a - Coordenação de
Atividades Técnicas
Art. 31 À Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer compete:
a - a execução de
programas que visam à exploração do potencial turístico do Município, em
articulação com órgãos de turismo Estadual e ou Federal;
b - a execução de
acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros,
voltados para as atividades turísticas do Município;
c - a organização da
publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais do
Município;
d - a proposição de
aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para
o fomento do turismo;
e - a execução de
acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros
voltados para as atividades esportivas e recreativas do Município;
f a elaboração,
execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos para
maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
g a promoção do
intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos
padrões e elevação do nível técnico;
h - a orientação, a
divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às
várias faixas etárias;
i - a promoção de
programas visando à popularização das atividades físicas, desportivas,
recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades;
j - Desenvolver o agroturismo, ecoturismo visando o melhoramento e integração
das comunidades e atividades pertinentes de cada região;
k - outras
atividades correlatas.
Art. 32 À Coordenação de Atividades Técnicas compete:
a - o suporte na
execução de programas da Secretaria;
b - o acompanhamento
em âmbito interno da execução de acordos e convênios relativos a Secretaria;
c - outras
atividades correlatas.
Seção III
Da Secretaria
Municipal de Saúde
Art. 33 A Secretaria Municipal de Saúde tem como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à
assistência médica, sanitária, epidemológica e
odontológica.
Art. 34 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, em
consonância com a sua finalidade e características técnicas é a seguinte:
I - No nível de
Direção Superior:
a - a posição do
Secretário Municipal
II - Nível de
gerência:
a - Coordenação das
Atividades Administrativas;
b - Coordenação das
Atividades Técnicas.
Art. 35 À Coordenação das Atividades Administrativas compete:
a - a aplicação e
acompanhamento de recursos financeiros aplicados, provenientes de convênios
destinados à saúde pública;
b - a administração
das unidades de saúde existentes no Município;
c - o abastecimento,
a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e
outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços.
Art. 36 À Coordenação de Atividades Técnicas compete:
a - a prestação de
assistência médicoodontológica preventiva e curativa;
b - a promoção dos
serviços de assistência médica aos servidores municipais, no que se refere a
inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e afins;
c - a execução de
exames laboratoriais de rotina através de servidores próprios ou de terceiros;
d - o atendimento de
casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades
médicas específicas, quando for o caso;
e - a promoção de
coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças,
principalmente as transmissíveis, no âmbito do Município, f
f - com a imediata
notificação ao órgão competente;
g - a participação
em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em
colaboração com os órgãos de saúde Estadual e Federal;
h - o planejamento e
execução de programas educativos de prevenção a saúde bucodental
da comunidade;
i - a promoção de
palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e
o meio ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente;
j - a promoção de
programas para priorização da assistência maternoinfantil;
k - a elaboração e
execução de programas de educação para a promoção de saúde nas comunidades,
objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas
fundamentais que repercutem na saúde;
l - a inspeção
sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do
Município;
m - a realização de
estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do Município;
n - a colaboração em
programas que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Área de
Infra Estrutura Urbana da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura
Urbana;
o - a informação em
processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias
ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de
instalações hidrosanitárias, em articulação com as
Secretarias afins;
p - a execução de
outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
Art. 37 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem como âmbito de
ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
educacionais do Município, referentes a orientação, supervisão e administração
do sistema de educação, biblioteca, bem como as ações relacionadas a promoção
das atividades culturais no Município.
Art. 38 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a
seguinte:
I - No nível de
Direção Superior.
a - a posição do
Secretário Municipal;
II - No nível de
Gerência.
a - Coordenação de
Atividades Administrativas;
b - Coordenação de
Apoio de Difusão cultural;
Art. 39 Compete à Coordenação de Atividades Administrativas.
a - assessorar o
Prefeito Municipal na articulação com diversos órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando à obtenção de recursos para a
manutenção e desenvolvimento do ensino;
b - o recebimento, a
coordenação, a guarda, a distribuição, o controle da distribuição da merenda
escolar;
c - o controle e
registro do livro de ponto dos setores lotados na Secretaria Municipal de
Educação em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
d - o controle de
materiais de uso didático e permanente em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
e - o controle do
transporte escolar;
f - a manutenção do
estoque e o exercício da guarda, em perfeita ordem, o material de armazenamento
e conservação dos gêneros alimentícios destinados às escolas;
g - a execução das
diretrizes traçadas pelo programa estadual de alimentos escolar, de modo a
fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades,
conforme convênio e/ou acordo firmado com o Município;
h - o controle do
expediente, arquivo, estatística e mecanografia;
i - assumir mediante
delegação do Prefeito Municipal o expediente externo da Secretaria;
j - a inspeção
periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como
a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
k - a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 40 A Coordenação de Apoio e Difusão Cultural compete:
a - execução e
acompanhamento de convênios e acordos firmados com órgãos do Governo Federal,
Estadual e outros, voltados para as atividades culturais e artísticas do
Município;
b - a elaboração e o
estimulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, "shows",
músicas, bandas, corais e outros, em especial as atividades folclóricas de
Município;
c - a promoção do
intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível
técnico;
d - a proteção,
defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o
estímulo às manifestações culturais do Município em consonância com a
Secretaria Municipal de Turismo, esporte e lazer;
e - a organização da
publicidade destinada a despertar o interesse pelo folclore e festejos
tradicionais do Município;
f - outras
atividades correlatas.
Seção V
Da Secretaria
Municipal de Ação Social
Art. 41 A Secretaria Municipal de Ação Social tem como âmbito de ação o
planejamento, coordenação e execução das políticas sociais voltadas para a
proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência, da velhice,
dos portadores de deficiências e de grupos excluídos, bem como das diretrizes e
ações municipais objetivando a geração de emprego e renda.
Art. 42 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social,
em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:
I - No nível de
Direção Superior.
a - a posição do
Secretário Municipal
II - No nível de
Gerência.
a - Coordenação de
Apoio e Assistência Social;
II - No nível de
Execução
a - Supervisão de
Creches
Art. 43 À Coordenação de Apoio e Assistência Social compete:
a - o planejamento a
execução e o controle das atividades relativas à assistência social,
compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;
b - a execução de
levantamentos sócioeconômicos das comunidades, bem
como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as
condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico,
trabalho e outros;
c - a manutenção de
contatos com órgãos federais, estaduais, municipais, entidades de classe,
igrejas, escolas, clubes de serviços e demais organizações comunitárias,
visando à aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis à
implantação de atividades para a resolução dos problemas da comunidade;
d - a atuação de
forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os
seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
e - o apoio à
organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da
população na condução do seu processo de mudança social;
f - o apoio técnico
e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam à atividades
produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
g - a orientação e
assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o
objetivo de fortalece-las e garantir a sua representatividade;
h - a colaboração
com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nos levantamentos da
força de trabalho do Município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e
obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
i - a promoção, em
articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais de educação, de
cursos de preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades
econômicas do Município;
j - a promoção de
medidas visando ao acesso da população de baixa renda a programas de habitação
popular, em articulação com organismos federais e estaduais;
k - o albergamento
de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carências sócioeconômicas temporárias ou não;
l - promoção de
assistência emergencial ao trabalhador desempregado.
Art. 44 A Supervisão de Creches compete:
a - a orientação ao
interno, no que concerne as normas de higiene, obediência e outros atributos
morais e sociais;
b - supervisão, o
incentivo do interno para o desenvolvimento físico mental e emocional da
criança;
c - a promoção do
desenvolvimento da criatividade do aluno;
d - a articulação
com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico
odontológico das crianças beneficiárias da creche;
e - promover estreita
articulação com a Secretaria Municipal de Educação para promoção da
transferência de crianças em idade préescolar;
f a execução de
outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Secretaria
Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana
Art. 45 A Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana tem como
âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de
atividades relativas à construção, conservação de logradouros públicos, à
fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de artefatos de
cimento, limpeza pública conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de
esportes, feiras livres, matadouros, iluminação pública, transporte e oficina.
Art. 46 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e
Infra Estrutura Urbana, em consonância com a sua finalidade e característica
técnicas, é a seguinte:
I - No nível de
Direção Superior:
a- A posição do Secretario
Municipal.
II - No Nível de Gerência Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
a - Departamento de
Obras e Serviços Urbanos; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
b - Departamento de
Transportes e Oficinas; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
Art. 47 Ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos:
I - Construção e
conservação de obras, compreendendo:
a - a elaboração de
estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b - a elaboração do
cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para a
execução de obras;
c - a execução e/ou
contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
d - a construção,
ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e
logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial,
abrigos para passageiros e outros;
e - a execução e
conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios e
logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f - a pavimentação
de vias públicas e logradouros;
g - o fornecimento
dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação
para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração;
h - a fiscalização,
quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e
término das obras, os materiais aplicados e a qualidade dos serviços;
i - a manutenção e
atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;
j - a execução dos
serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas
municipais;
k - a execução dos
serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;
l - a execução de
outras atividades correlatas.
II Licenciamento e fiscalização, compreendendo:
a - orientação ao
público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de
Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b - o estudo e a
aprovação de projetos e plantas para a realização de obras públicas e
particulares;
c - o encaminhamento
de processos referentes a instalações hidrosanitárias,
para apreciação do órgão de saúde municipal;
d - a organização e
manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e
particulares;
e - a expedição de
licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo,
reformas, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f - a fiscalização
de obras públicas a cargo da Prefeitura;
g – a fiscalização,
o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas
municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
h - a fiscalização
de entulhos e materiais de construção e via pública;
ia inspeção das
construções particulares concluídas, bem como a emissão de
"habite-se" e "certidão detalhada";
j - o fornecimento
de elementos para a manutenção do cadastro imobiliário, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças;
k - a apreciação e
aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a
legislação específica, bem como a sua fiscalização;
l - a análise e
aprovação de projetos de arruamento;
m - a aprovação de
instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os
locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;
n - a execução de
outras atividades correlatas.
III Artefatos de cimento e madeira, compreendendo:
a - a requisição de
matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b - a fabricação de
blocos, meio-fios, manilhas e tampões;
c - a seleção e
preparo da madeira necessária à realização de obras;
d - a execução de
serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
e - a estocagem,
distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
f - a execução de
outras atividades correlatas.
IV Serviços de Infra
Estrutura Urbana compreendendo:
a - a promoção de
campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de
lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
b - a definição,
através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza
pública, coleta e deposição do lixo domiciliar, hospitalar, comercial e
industrial;
c - a execução dos
serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e
logradouros públicos;
d - a execução dos
serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento,
transporte e remoção para os locais previamente determinados;
e - a articulação
com a Área de Transportes e Oficinas para a sistematização dos serviços,
visando a distribuição dos veículos;
f - a execução da
limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgoto e água pluvial e
outros;
g - a lavagem de
logradouros públicos, quando for o caso;
h - o plantio e
conservação dos parques, jardins e áreas jardinadas, bem como a vigilância
contra a depredação;
i - a manutenção e
ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
j - a manutenção e
conservação de praças de esporte municipais;
k - o acompanhamento
das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
l - o emplacamento
de logradouros e vias públicas, bem como a manutenção de imóveis, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
m - a administração
e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de
sepultamento, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
n - a manutenção da
limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
o - a fiscalização,
notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas
e/ou criados em quintais;
p - a administração
e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em
articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;
r - a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 48 Ao Departamento de Transportes e Oficina compete: Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
a - a autorização e
o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras
despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
b - o acompanhamento
e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos
veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
c - o abastecimento,
conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos dos diversos
órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as
disponibilidades da frota municipal; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
d - o levantamento
mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de
combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação do Secretário
Municipal de Obras e InfraEstrutura Urbana e
Secretário Municipal de Administração; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
e - a regularização
dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
f - a organização,
fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da
oficina; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
g - a inspeção
periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando
os reparos que se fizerem necessários; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
h - a elaboração de
escalas de manutenção das máquinas e veículos; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
i - a tomada de
providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas
especializadas; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
j - a proposição
para recolhimento da sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
k - o controle e
acompanhamento no uso de pneus de máquinas e veículos da Prefeitura, propondo
reforma e/ou troca dos mesmos, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração; Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
l - a execução de
outras atividades correlatas. Dispositivo
alterado pela Lei nº 499/2001
TITULO IV
DAS
RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS DAS CHEFIAS E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS
SECRETARIADOS MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 49 Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de chefias na
administração municipal, em todos os níveis, promover o desenvolvimento
funcional dos respectivos subordinados e sua integração nos objetivos da
administração municipal, e em especial:
a - promover o
desenvolvimento e a formação de conhecimentos, aos subordinados a respeito das
unidades administrativas que pertencem;
b - promover
treinamento permanente aos subordinados, e promover, quando não houver
inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática do rodízio
entre os subordinados a fim de permitir que obtenham uma visão integrada da
unidade;
c - conhecer os
custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade e combater o
desperdício;
d - incentivar entre
os subordinados a participação e a criatividade nos assuntos relacionados à
unidade;
e - manter um fluxo
de informações e comunicações internas na unidade e promover a integração com
as demais unidades da administração municipal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
Art. 50 São atribuições básicas de todos e de cada um dos secretários municipais:
a - promover a
administração geral da secretaria em estreita observância das disposições
legais e normativas da administração pública municipal, e quando aplicável da
estadual e federal;
b - exercer a liderança política e institucional do setor comandado
pela pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos
diferentes níveis governamentais;
c - assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em assuntos de
competência da secretaria;
d - supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas
ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
e - despachar
diretamente com o Prefeito Municipal;
f - delegar
atribuições aos demais subordinados ocupantes de chefias imediatas, quando for
necessário;
g - coordenar a
preparação, analisar e encaminhar ao Prefeito Municipal os relatórios
físicos-financeiros atinentes à pasta dentro dos prazos estabelecidos em lei,
ou mediante solicitação;
h - fazer indicações
ao Prefeito, se solicitado, para o provimento de cargos em comissão, prover as
funções gratificadas, dar posse a funcionários e exercer o processo disciplinar
no âmbito da Secretaria;
i - programar a
distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
j - apreciar e
aprovar a escala de férias do pessoal dotado no órgão que dirige;
k - fornecer em
tempo hábil os dados da pasta necessários à elaboração da proposta da
orçamentária do Município;
l - supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho,
respondendo por todos os encargos a ela pertinentes;
m - atender às
solicitações e comunicações da Câmara Municipal;
n - expedir ordens
de serviços e outros atos sobre a organização interna da secretaria, não
envolvida por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos,
portarias e outras entidades de interesse de sua atuação.
TITULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS
DEPARTAMENTOS, ÀS COORDENAÇÕES, SUPERVISÕES E DEMAIS OCUPANTES DE CHEFIAS.
Art. 51 São responsabilidades comuns dos Departamentos, Coordenações,
Supervisões e demais ocupantes de cargos de chefias, as instituídas nesta lei e
especificamente:
a - emitir
informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos
assuntos de sua competência;
b - dar soluções a
assuntos de sua competência, emitir parecer sobre os que dependem de decisão
superior;
c - participar da
elaboração da proposta orçamentária, através do fornecimento de informações a
assessoria técnica a quem compete a coordenação deste trabalho;
d - zelar pelas
atividades de suporte administrativo e técnico na consecução dos objetivos da
Secretaria Municipal.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 52 Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder, no orçamento do
município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções, compatíveis com
as normas gerais de Direito Financeiro constantes da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 53 Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o
disposto no inciso III, do art. 19, da Lei complementar 101/00, e em
conformidade ao disposto na Constituição da República.
Art. 54 A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em
funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõe forem sendo
implantados segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de
recursos.
§ 1º A implantação dos órgãos farseá através
de efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos
respectivos cargos de chefia;
II - Lotação nos
órgãos, dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos
órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às
chefias e encarregados, com relação às competências que lhes são deferidas
nesta Lei;
V - As funções
gratificadas de Encarregado de Turma têm lotação na Secretaria de Obras e
Infraestrutura Urbana e serão concedidas, temporariamente, de acordo com a
necessidade de acompanhamento de obras ou serviços da municipalidade;
VI Aos ocupantes de
cargos comissionados, quando servidores efetivos da Prefeitura, será permitido
optar pelo valor dos vencimentos referente a 40% (quarenta por cento) do cargo
comissionado mais o salário do cargo efetivo ou o valor total do cargo
comissionado.
§ 2º Nas funções gratificadas de Encarregado de Turma, será acrescido
aos vencimentos do cargo efetivo do ocupante da função, uma gratificação de
R$180,00 (cento e oitenta reais), que será corrigida nos mesmos índices de
aumento concedido ao funcionalismo público Municipal.
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.56 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 30 de julho de 2001
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO
A QUE SE REFERE O
ARTIGO 9º, PARÁGRAFO ÚNICO
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESPIRITO SANTO
ANEXOS II CARGOS
COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ (*) |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
08 |
CC1 |
1.628,00 |
ASSESSOR |
02 |
CC2 |
1.323,00 |
CHEFE DE GABINETE |
01 |
CC3 |
1.150,00 |
5 |
CC3 |
1.150,00 |
|
COORDENAÇÃO |
|
CC4 |
814,00 |
MOTORISTA DE GABINETE |
01 |
CC5 |
676,00 |
SUPERVIDOR DE CRECHES |
|
CC6 |
576,00 |
(*) Valores ref. Mês
de abril de 20010601
ANEXO III FUNÇÕES
GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR R$ (*) |
ENCARREGADO DE TURMA |
03 |
FG1 |
180,00 |