REVOGADA POR TRATAR DA MESMA MATÉRIA DA LEI 1128/2014 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

LEI Nº 496, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

 

ALTERA A LEI Nº490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 490, de 30 de julho de 2001, especialmente seus artigos 18, item II e artigo 20, em decorrência do acréscimo do Cargo de Confiança de "DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E TESOURARIA", que passam a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 18  ...

                           

I - ...

 

a ...

 

II - No Nível de Gerência

 

a - Departamento de Receita e Tributação;

b - Departamento de Orçamento e Contabilidade;   

c - Departamento de Finanças e Tesouraria.

 

Art. 19 ...

 

Art. 20 Ao Departamento de Orçamento e Contabilidade compete:

 

a - o fornecimento de informações para a elaboração do Plano Plurianual de Aplicações, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais;

b - recebimento e classificação da receita proveniente de tributos ou qualquer título;

c - o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações necessárias ao longo do exercício financeiro;

d - o acompanhamento dos acordos convênios e similares, mantidos pela Prefeitura Municipal, zelando pelo seu bom cumprimento, no que se refere ao aspecto financeiro, além de fornecer as informações que forem pertinentes a Assessoria Contábil e financeira, sempre que requisitadas;

e - elaboração dos balancetes mensais, financeiros e orçamentários; 

f - elaboração dos relatórios competentes e determinados pela Lei Complementar nº 101/2000;

g - a elaboração dos Balanços Gerais;

h - remessa ao Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal dos Balancetes orçamentário e financeiro, bem como demais relatórios dentro dos prazos legais;

i - a emissão de notas de empenho;

j - classificação e análise da receita orçamentária;

k - controle e arquivamento de processos liquidados e pagos;

l - execução de outras atividades correlatas.”

 

Art. 2º Fica criado o Departamento de Finanças e Tesouraria, que terá a seguintes atribuições:

 

a - recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura Municipal, assim como cauções, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

b - execução e o pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;

c - a emissão, assinatura de cheques e requisições de talonários juntamente com o Prefeito Municipal;

d - manter o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas municipais, em estabelecimentos de créditos mantidos pela Prefeitura;

e - emissão de ordem de pagamento;

f - escrituração do livro caixa;

g - manter o controle da movimentação bancária, através dos registros dos depósitos e retiradas e conferência mensal dos extratos bancários;

h - fornecimento de suprimento financeiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processados e autorizados pelo Prefeito;

i - execução de outras atividades correlatas.  

 

Art. 3º Fica ainda alterado o anexo II, dos Cargos Comissionados, no que se refere ao quantitativo do cargo de Chefe de Departamento, passando de 03(três) para 04 (quatro).

 

Art. 4º Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder à reedição da Lei nº 490/2001, com as alterações e renumeração dos artigos e anexo II, em decorrência desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de agosto de 2001

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.