REVOGADA POR TRATAR DA MESMA MATÉRIA DA LEI 1128/2014 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

LEI Nº 490, DE 30 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Poder Executivo como agente da Administração Pública Municipal, tem a missão de conceber e implantar, de forma ordenada e ininterrupta, as metas e objetivos emanados da Constituição da República e da Lei Orgânica Municipal, em consonância com as demais leis específicas e com o objetivo do desenvolvimento local e do aprimoramento dos serviços prestados à comunidade.

 

§ 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal.

 

§ 2º Auxiliam diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, os Secretários Municipais, e a estes os Coordenadores, nos termos definidos nesta Lei.

 

Art. 2º As ações de governo serão desenvolvidas, obedecidos a três princípios fundamentais:

 

I Planejamento

 

II Coordenação

 

III Controle

 

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 3º O planejamento municipal obedecerá aos princípios da Constituição da República e compreenderá:

 

I Plano Plurianual de Aplicações

 

II Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

III Lei Orçamentária Anual

 

Art. 4º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita harmonia com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.

 

Art. 5º Cabe à Administração Municipal, sempre que couber a criação de Conselhos Municipais, visando a adoção de medidas condizentes com as necessidades locais da população.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 6º As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação e compreenderão as ações de supervisão e acompanhamento, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo.

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE

 

Art. 7º O controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos compreendendo, especialmente:

 

I o controle, pelos órgãos de Assessoramento e Secretarias, da execução dos programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;

 

II a Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a ampliação desnecessária do quadro de servidores;

 

III os servidores municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível, com execução imediata;

 

IV na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;

 

V o controle de aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos públicos.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 8º Os serviços, que integram a administração municipal, referem-se:

 

I Órgãos de Assessoramento Integrado por unidades de assessoramento e apoio direto, e de coordenação intersecretarial, de auxílio ao chefe do Executivo na seleção, acompanhamento e controle de programas e projetos governamentais;

 

II Secretarias de Natureza Instrumental Representadas por entidades da administração geral, que centralizam e provêm os meios administrativos necessários à ação do Governo, a cargo das Secretarias Substantivas;

 

III Secretarias de Natureza Substantiva Representadas por entidades de administração específica, de execução direta, delegação ou adjudicação, dos programas e projetos definidos ou aprovados para execução no Município.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

 

Art. 9º É a seguinte a estrutura organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante:

 

I Prefeitura

 

1 Prefeito Municipal

 

1.1 Gabinete do Prefeito    

                  

II Órgãos de Assessoramento

 

1 Assessoria Contábil Financeira

 

2 – Procuradoria Geral Item alterado pela Lei nº 597/2003

 

III Secretarias de Natureza Instrumental

          

1 Secretaria Municipal de Administração

        

2 Secretaria Municipal de Finanças

 

IV Secretarias de Natureza Substantiva

        

1 Secretaria Municipal de Agricultura

        

2 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

        

3 Secretaria Municipal de Saúde

        

4 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

        

5 Secretaria Municipal de Ação Social

        

6 Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana

 

7 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Parágrafo Único O posicionamento estrutural das unidades administrativas é o indicado na representação gráfica da Estrutura Administrativa, constante do Anexo I, que integra esta lei

 

TÍTULO III

DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

CAPÍTULO I

DA PREFEITURA

 

Seção I

Do Gabinete Do Prefeito

 

Art. 10 O Gabinete do Prefeito tem como âmbito de ação a assistência e assessoramento ao chefe do Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente particular, auxiliando, inclusive, na realização de pesquisas, estudos, levantamentos, investigações especiais, prestação de todos os serviços de infra estrutura administrativa, tais como preparação de agendas, súmulas e correspondências, auxílio na preparação de mensagens e projetos, secretariando o Prefeito, especialmente prestando esclarecimentos ao público e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Executivo.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

Seção I

Da Assessoria Contábil Financeira

 

 

Art. 11 A Assessoria Contábil Financeira tem como âmbito de ação o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal na coordenação das ações municipais, e em especial:

 

I exame dos assuntos de natureza técnico-administrativos, compreendendo:

 

a A elaboração em conjunto com o Departamento de Orçamento e Finanças do Plano Plurianual de Aplicações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

b elaboração de projetos, acordos, convênios e outras atividades de interesse do município junto a entidades privadas e órgãos dos Governos Estadual e Federal;

c identificação de fontes potenciais de recursos financeiros para o município;

d execução e acompanhamento de missões técnicas especiais designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

e acompanhamento dos resultados das prestações de contas de convênios, acordos e outros, objetivando o encaminhamento de relatórios aos órgãos competentes, mediante controle interno;

f outras atividades correlatas.

 

Seção II

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 12 – A PROCURADORIA GERAL, tendo como âmbito de ação, o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Município como um todo, nas ações de interesse público, em seus diversos setores e aspectos jurídicos, tendo sua estrutura Organizacional, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, como se segue: Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

 

I – No nível de Direção Superior: Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

 

O Procurador Geral Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

 

II – No nível de assessoramento em cargo de carreira; Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

 

Assessor Jurídico

 

§ 1º Ao PROCURADOR GERAL compete a coordenação da Procuradoria Geral, a representação do Município e do chefe do poder executivo, em todos os âmbitos que demandem a ação de profissional advogado, conforme atribuições previstas nas leis que regulamentam o exercício da profissão de advogado e em especial: Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

 

a – Executar ou determinar intervenções judiciárias em defesa dos interesses e direitos do Município em todos as instâncias judiciárias; Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

b – representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade; Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

c – opinar sobre interpelação de textos legais; Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

d elaborar e ou analisar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros; Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

e – emitir pareceres em assuntos de sua competência; Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

f – proceder a análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos e afins; Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

g – imprimir ações na formalização dos procedimentos para a execução da cobrança judicial da dívida ativa do município; Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

h – outras atividades correlatas. Dispositivo alterado pela Lei nº 597/2003

 

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS DE NATUREZA INSTRUMENTAL

 

Seção I

Da Secretaria Municipal de Administração

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Administração tem como âmbito de ação a prestação, de forma centralizada, dos serviços meios necessários ao funcionamento regular da administração municipal e relativos ao controle das atividades referentes a recursos humanos, administração patrimonial e de materiais, compras, zeladoria e serviços gerais.

 

Art. 14 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, em consonância com a sua finalidade e características técnicas é a seguinte:

 

I - No nível de Direção Superior

 

a - posição do Secretário Municipal

 

II - No nível Gerencial

 

a - Coordenação de Recursos Humanos

 

Art. 15 À Secretaria Municipal de Administração compete:

 

a - o desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento, qualificação e capacitação profissional, administração de salários, plano de benefícios sociais, saúde proteção e segurança do trabalho;

b - o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores, mantendo atualizados os registros e cadastro dos servidores;

c - o controle, fiscalização e registro da freqüência de servidores;

d - a elaboração da escala de férias dos servidores, submetendo aos setores para análise e aprovação;

e - a elaboração das folhas de pagamento;

f - o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitados;

f - a aplicação do plano de carreira dos servidores municipais;

g - a execução e operação dos serviços de telefonia da Prefeitura;

h - a manutenção e execução dos serviços de copa e cozinha;

i - a execução e manutenção dos serviços de reprodução de documentos;

j - serviços de protocolo, acompanhamento e controle da tramitação de processos;

k - recebimento, distribuição e a remessa de toda a correspondência da Prefeitura;

l - organização e a conservação do arquivo geral, procedendo ao desarquivamento de documentos, desde que solicitados oficialmente e encaminhados através de livro próprio;

m - incineração de papéis, jornais e outros, quando necessários, mediante autorização expressa do órgão competente, e em observância à legislação pertinente;

n - responsabilidade pela manutenção dos equipamentos de escritório;

o - responsabilidade pela abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;

p - responsabilidade pela conservação e manutenção do imóvel da Prefeitura;

q - organização e atualização do Cadastro de Fornecedores;

r - expedição do Certificado de Registro às firmas fornecedoras;

s - realização dos procedimento formais para a aquisição de bens e serviços para a Prefeitura, através da Coleta de Preços;

t - apoio à Comissão de Licitação nos procedimentos licitatórios;

u - controle do prazo de entrega dos bens e serviços contratados pela Prefeitura;

v - guarda, controle, conservação e classificação dos bens, mantendo atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

x - codificação dos bens materiais permanentes, através de fixação de plaquetas, procedimento de tombamento e inscrição no patrimônio do Município e realização do inventário dos bens patrimoniais e material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

y - promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

z - manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios Municipais e a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 16 A Coordenação de Recursos Humanos, tem como âmbito de ação a ligação entre a Secretaria Municipal de Administração, com os diferentes órgãos municipais para o desenvolvimento de programas e atividades da municipalidade no que se refere: 

 

a - ao estabelecimento dos critérios de seleção e administração de pessoal das várias categorias funcionais, composição do quadro de funcionários da municipalidade;

b - organização e operação de um cadastro central de recursos humanos do município;

c - organização e operação de planos de classificação de cargos, empregos, funções e vencimentos;

d - centralização da admissão, contratação lotação e pagamento de pessoal na Secretaria Municipal de Administração;

e  - outras atividades correlatas.  

 

Seção II

Da Secretaria Municipal de Finanças

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Finanças tem como âmbito de ação a análise e avaliação permanente do Município, visando a fixação e execução da política e da administração tributária, fiscal, orçamentária e financeira do Município.

 

Art. 18 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:

 

I - No nível de Direção Superior

 

a - posição do Secretário Municipal

 

II - No Nível de Gerência Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

 

a - Departamento de Receita e Tributação; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

b - Departamento de Orçamento e Contabilidade; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

c - Departamento de Finanças e Tesouraria. Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

 

Art. 19 Ao Departamento de Receita e Tributação compete:

 

a - a aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;

b - a organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;

c - a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

d - a proposição para fixação de tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessárias;

e - a elaboração de cálculos devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

f - a execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades liberais, enviandoos ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

g - a fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas, em estabelecimentos e em vias públicas;

h - promoção e fornecimento de Certidões Negativas;

i - a emissão e entrega de carnês de cobranças de tributos, obedecidos os prazos do calendário fiscal;

j - a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débitos com a Prefeitura Municipal;

k - a execução da Dívida Ativa;

l - o envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança Judicial da Divida Ativa;

m - a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação mensal da receita municipal ; 

n - execução de outras atividades correlatas. 

 

Art. 20 Ao Departamento de Orçamento e Contabilidade compete: Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

 

a - o fornecimento de informações para a elaboração do Plano Plurianual de Aplicações, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

b - recebimento e classificação da receita proveniente de tributos ou qualquer título; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

c - o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações necessárias ao longo do exercício financeiro; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

d - o acompanhamento dos acordos convênios e similares, mantidos pela Prefeitura Municipal, zelando pelo seu bom cumprimento, no que se refere ao aspecto financeiro, além de fornecer as informações que forem pertinentes a Assessoria Contábil e financeira, sempre que requisitadas; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

e - elaboração dos balancetes mensais, financeiros e orçamentários; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

f - elaboração dos relatórios competentes e determinados pela Lei Complementar nº 101/2000; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

g - a elaboração dos Balanços Gerais; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

h - remessa ao Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal dos Balancetes orçamentário e financeiro, bem como demais relatórios dentro dos prazos legais; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

i - a emissão de notas de empenho; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

j - classificação e análise da receita orçamentária; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

k - controle e arquivamento de processos liquidados e pagos; Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

l - execução de outras atividades correlatas. Dispositivo alterado pela Lei nº 496/2001

 

Art. 21 Ao Departamento de Finanças e Tesouraria compete:

 

a - recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura Municipal, assim como cauções, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

b - execução e o pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;

c - a emissão, assinatura de cheques e requisições de talonários juntamente com o Prefeito Municipal;

d - manter o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas municipais, em estabelecimentos de créditos mantidos pela Prefeitura;

e - emissão de ordem de pagamento;

f - escrituração do livro caixa;

g - manter o controle da movimentação bancária, através dos registros dos depósitos e retiradas e conferência mensal dos extratos bancários;

h - fornecimento de suprimento financeiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processados e autorizados pelo Prefeito;

i - execução de outras atividades correlatas. 

 

CAPÍTULO IV

DAS SECRETARIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA

 

Seção I

Da Secretaria Municipal de Agricultura

 

 

Art. 22 A Secretaria Municipal de Agricultura tem como âmbito de ação o planejamento setorial, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural e indústria, em consonância com outras Secretarias Municipais correlatas.

 

Art. 23 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:

 

I - No nível de Direção Superior:

 

a - a posição do Secretário Municipal

 

II - No Nível de Gerência

 

a - Coordenação de Apoio Técnico

 

Art. 24 À Secretaria Municipal de Agricultura compete:

 

a - a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

b - a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;

c - a elaboração de cadastros de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

d - a assistência, com recursos próprios, mediante convênios ou acordos com órgãos estadual e federal, para a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuarista do Município;

e - o incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

f - a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;

g - a promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;

h - a implantação de viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

i - a organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte;

j a assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como das espécimes vegetais declarados imunes ao corte e as culturas desenvolvidas no Município;

k – a promoção de medidas visando ao desenvolvimento e ao fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de ação social, Estadual, Federal e da iniciativa privada;

l - a manutenção e atualização de planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com Secretária Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte;

m - a orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com Órgãos de Saúde Municipal, Estadual e Federal;

n - a elaboração de programa de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

o - a identificação das áreas prioritárias do Município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

p - o planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

q - a identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes.

 

Art. 24 A Coordenação de Apoio Técnico compete a ligação entre a Secretaria Municipal de Agricultura e o demais órgãos da Prefeitura para o desenvolvimento de programas específicos, apoio administrativo e outras atividades correlatas.

 

Seção II

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Art. 25 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como âmbito de ação o planejamento setorial, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes recursos hídricos, educação ambiental e meio ambiente, em consonância com outras Secretarias Municipais correlatas.

 

Art. 26 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:

 

I - No nível de Direção Superior:

 

a - A posição do Secretário Municipal

 

II - No Nível de Gerência

 

a - Coordenação de Apoio Técnico

 

Art. 27 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:

 

a - a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;

b - a promoção de campanhas educativas, junto às comunidades, em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

c - a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;

d - a fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

e - a promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

f - a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se a legislação vigente, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;

g - elaborar plano de desenvolvimento ao Agro Turismo, Eco Turismo e Educação ambiental juntamente com outras Secretarias Municipais afins, órgãos públicos, Instituições Governamentais e Privadas;

h - a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros;

i - a execução de outras atividades correlatas.

 

Art.28 A Coordenação de Apoio Técnico compete a ligação entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o demais órgãos da Prefeitura para o desenvolvimento de programas específicos, apoio administrativo e outras atividades correlatas.

 

Seção II

Da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

 

Art. 29 A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer tem como âmbito de ação o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes ao turismo, esporte e lazer municipais.

 

Art. 30 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, em consonância com a sua finalidade e característica técnicas, é a seguinte:

 

I - No nível de direção superior:

 

a - a posição do Secretário Municipal

 

II - No Nível de Gerência:

 

a - Coordenação de Atividades Técnicas

 

Art. 31 À Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer compete:

         

a - a execução de programas que visam à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo Estadual e ou Federal;

b - a execução de acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;

c - a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais do Município;

d - a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;

e - a execução de acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros voltados para as atividades esportivas e recreativas do Município;

f a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

g a promoção do intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões e elevação do nível técnico;

h - a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;

i - a promoção de programas visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;

j - Desenvolver o agroturismo, ecoturismo visando o melhoramento e integração das comunidades e atividades pertinentes de cada região;

k - outras atividades correlatas.

 

Art. 32 À Coordenação de Atividades Técnicas compete:

 

a - o suporte na execução de programas da Secretaria;

b - o acompanhamento em âmbito interno da execução de acordos e convênios relativos a Secretaria;

c - outras atividades correlatas.

 

Seção III

Da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 33 A Secretaria Municipal de Saúde tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica, sanitária, epidemológica e odontológica.

 

Art. 34 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a sua finalidade e características técnicas é a seguinte:

 

I - No nível de Direção Superior:

 

a - a posição do Secretário Municipal

 

II - Nível de gerência:

 

a - Coordenação das Atividades Administrativas;

b - Coordenação das Atividades Técnicas.

 

Art. 35 À Coordenação das Atividades Administrativas compete:

 

a - a aplicação e acompanhamento de recursos financeiros aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;

b - a administração das unidades de saúde existentes no Município;

c - o abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços.

 

Art. 36 À Coordenação de Atividades Técnicas compete:

 

a - a prestação de assistência médicoodontológica preventiva e curativa;

b - a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais, no que se refere a inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e afins;

c - a execução de exames laboratoriais de rotina através de servidores próprios ou de terceiros;

d - o atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;

e - a promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do Município, f

f - com a imediata notificação ao órgão competente;

g - a participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com os órgãos de saúde Estadual e Federal;

h - o planejamento e execução de programas educativos de prevenção a saúde bucodental da comunidade;

i - a promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

j - a promoção de programas para priorização da assistência maternoinfantil;

k - a elaboração e execução de programas de educação para a promoção de saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas fundamentais que repercutem na saúde;

l - a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do Município;

m - a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do Município;

n - a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Área de Infra Estrutura Urbana da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana;

o - a informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidrosanitárias, em articulação com as Secretarias afins;

p - a execução de outras atividades correlatas.

 

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Art. 37 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais do Município, referentes a orientação, supervisão e administração do sistema de educação, biblioteca, bem como as ações relacionadas a promoção das atividades culturais no Município.

 

Art. 38 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:

 

I - No nível de Direção Superior.

 

a - a posição do Secretário Municipal;

 

II - No nível de Gerência.

 

a - Coordenação de Atividades Administrativas;

b - Coordenação de Apoio de Difusão cultural;

 

Art. 39 Compete à Coordenação de Atividades Administrativas.

 

a - assessorar o Prefeito Municipal na articulação com diversos órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando à obtenção de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;

b - o recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição, o controle da distribuição da merenda escolar;

c - o controle e registro do livro de ponto dos setores lotados na Secretaria Municipal de Educação em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

d - o controle de materiais de uso didático e permanente em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

e - o controle do transporte escolar;

f - a manutenção do estoque e o exercício da guarda, em perfeita ordem, o material de armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios destinados às escolas;

g - a execução das diretrizes traçadas pelo programa estadual de alimentos escolar, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado com o Município;

h - o controle do expediente, arquivo, estatística e mecanografia;

i - assumir mediante delegação do Prefeito Municipal o expediente externo da Secretaria;

j - a inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;

k - a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 40 A Coordenação de Apoio e Difusão Cultural compete:

 

a - execução e acompanhamento de convênios e acordos firmados com órgãos do Governo Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais e artísticas do Município;

b - a elaboração e o estimulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, "shows", músicas, bandas, corais e outros, em especial as atividades folclóricas de Município;

c - a promoção do intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;

d - a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estímulo às manifestações culturais do Município em consonância com a Secretaria Municipal de Turismo, esporte e lazer;

e - a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelo folclore e festejos tradicionais do Município;

f - outras atividades correlatas.

 

 

Seção V

Da Secretaria Municipal de Ação Social

 

Art. 41 A Secretaria Municipal de Ação Social tem como âmbito de ação o planejamento, coordenação e execução das políticas sociais voltadas para a proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência, da velhice, dos portadores de deficiências e de grupos excluídos, bem como das diretrizes e ações municipais objetivando a geração de emprego e renda.

 

Art. 42 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:

 

I - No nível de Direção Superior.

 

a - a posição do Secretário Municipal

 

II - No nível de Gerência.

 

a - Coordenação de Apoio e Assistência Social;

 

II - No nível de Execução

 

a - Supervisão de Creches

 

Art. 43 À Coordenação de Apoio e Assistência Social compete:

 

a - o planejamento a execução e o controle das atividades relativas à assistência social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;

b - a execução de levantamentos sócioeconômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

c - a manutenção de contatos com órgãos federais, estaduais, municipais, entidades de classe, igrejas, escolas, clubes de serviços e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis à implantação de atividades para a resolução dos problemas da comunidade;

d - a atuação de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;

e - o apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;

f - o apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam à atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;

g - a orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalece-las e garantir a sua representatividade;

h - a colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nos levantamentos da força de trabalho do Município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

i - a promoção, em articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais de educação, de cursos de preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;

j - a promoção de medidas visando ao acesso da população de baixa renda a programas de habitação popular, em articulação com organismos federais e estaduais;

k - o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carências sócioeconômicas temporárias ou não;

l - promoção de assistência emergencial ao trabalhador desempregado.

 

Art. 44 A Supervisão de Creches compete:

 

a - a orientação ao interno, no que concerne as normas de higiene, obediência e outros atributos morais e sociais;

b - supervisão, o incentivo do interno para o desenvolvimento físico mental e emocional da criança;

c - a promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;

d - a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico odontológico das crianças beneficiárias da creche;

e - promover estreita articulação com a Secretaria Municipal de Educação para promoção da transferência de crianças em idade préescolar;

f a execução de outras atividades correlatas.   

 

Seção VI

Da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana

 

Art. 45 A Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle de atividades relativas à construção, conservação de logradouros públicos, à fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de artefatos de cimento, limpeza pública conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação pública, transporte e oficina.

 

Art. 46 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura Urbana, em consonância com a sua finalidade e característica técnicas, é a seguinte:

 

I - No nível de Direção Superior:

 

a-  A posição do Secretario Municipal.

 

II - No Nível de Gerência Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

 

a - Departamento de Obras e Serviços Urbanos; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

b - Departamento de Transportes e Oficinas; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

 

Art. 47 Ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos:

 

I - Construção e conservação de obras, compreendendo:

 

a - a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

b - a elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para a execução de obras;

c - a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;

d - a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

e - a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios e logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

f - a pavimentação de vias públicas e logradouros;

g - o fornecimento dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

h - a fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, os materiais aplicados e a qualidade dos serviços;

i - a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;

j - a execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;

k - a execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

l - a execução de outras atividades correlatas.

 

II Licenciamento e fiscalização, compreendendo:

 

a - orientação ao público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;

b - o estudo e a aprovação de projetos e plantas para a realização de obras públicas e particulares;

c - o encaminhamento de processos referentes a instalações hidrosanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;

d - a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

e - a expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reformas, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;

f - a fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;

g – a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;

h - a fiscalização de entulhos e materiais de construção e via pública;

ia inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de "habite-se" e "certidão detalhada";

j - o fornecimento de elementos para a manutenção do cadastro imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças;

k - a apreciação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

l - a análise e aprovação de projetos de arruamento;

m - a aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;

n - a execução de outras atividades correlatas.

 

III Artefatos de cimento e madeira, compreendendo:

 

a - a requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

b - a fabricação de blocos, meio-fios, manilhas e tampões;

c - a seleção e preparo da madeira necessária à realização de obras;

d - a execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;

e - a estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

f - a execução de outras atividades correlatas.

 

 IV Serviços de Infra Estrutura Urbana compreendendo:

 

a - a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

b - a definição, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e deposição do lixo domiciliar, hospitalar, comercial e industrial;

c - a execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;

d - a execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

e - a articulação com a Área de Transportes e Oficinas para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;

f - a execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgoto e água pluvial e outros;

g - a lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;

h - o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas jardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;

i - a manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;

j - a manutenção e conservação de praças de esporte municipais;

k - o acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

l - o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a manutenção de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

m - a administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

n - a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

o - a fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;

p - a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;

r - a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 48 Ao Departamento de Transportes e Oficina compete: Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

 

a - a autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

b - o acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

c - o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos dos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

d - o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação do Secretário Municipal de Obras e InfraEstrutura Urbana e Secretário Municipal de Administração; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

e - a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

f - a organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

g - a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

h - a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

i - a tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

j - a proposição para recolhimento da sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

k - o controle e acompanhamento no uso de pneus de máquinas e veículos da Prefeitura, propondo reforma e/ou troca dos mesmos, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

l - a execução de outras atividades correlatas. Dispositivo alterado pela Lei nº 499/2001

 

 

TITULO IV

DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS DAS CHEFIAS E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS SECRETARIADOS MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

CAPÍTULO I

DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS

 

Art. 49 Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de chefias na administração municipal, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração nos objetivos da administração municipal, e em especial:

 

a - promover o desenvolvimento e a formação de conhecimentos, aos subordinados a respeito das unidades administrativas que pertencem;

b - promover treinamento permanente aos subordinados, e promover, quando não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática do rodízio entre os subordinados a fim de permitir que obtenham uma visão integrada da unidade;

c - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade e combater o desperdício;

d - incentivar entre os subordinados a participação e a criatividade nos assuntos relacionados à unidade;

e - manter um fluxo de informações e comunicações internas na unidade e promover a integração com as demais unidades da administração municipal.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

 

Art. 50 São atribuições básicas de todos e de cada um dos secretários municipais:

 

a - promover a administração geral da secretaria em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública municipal, e quando aplicável da estadual e federal;

b - exercer a liderança política e institucional do setor comandado pela pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

c - assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em assuntos de competência da secretaria;

d - supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

e - despachar diretamente com o Prefeito Municipal;

f - delegar atribuições aos demais subordinados ocupantes de chefias imediatas, quando for necessário;

g - coordenar a preparação, analisar e encaminhar ao Prefeito Municipal os relatórios físicos-financeiros atinentes à pasta dentro dos prazos estabelecidos em lei, ou mediante solicitação;

h - fazer indicações ao Prefeito, se solicitado, para o provimento de cargos em comissão, prover as funções gratificadas, dar posse a funcionários e exercer o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

i - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;

j - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal dotado no órgão que dirige;

k - fornecer em tempo hábil os dados da pasta necessários à elaboração da proposta da orçamentária do Município;

l - supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes;

m - atender às solicitações e comunicações da Câmara Municipal;

n - expedir ordens de serviços e outros atos sobre a organização interna da secretaria, não envolvida por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos, portarias e outras entidades de interesse de sua atuação.

 

TITULO V

 DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS DEPARTAMENTOS, ÀS COORDENAÇÕES, SUPERVISÕES E DEMAIS OCUPANTES DE CHEFIAS.

 

Art. 51 São responsabilidades comuns dos Departamentos, Coordenações, Supervisões e demais ocupantes de cargos de chefias, as instituídas nesta lei e especificamente:

 

a - emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

b - dar soluções a assuntos de sua competência, emitir parecer sobre os que dependem de decisão superior;

c - participar da elaboração da proposta orçamentária, através do fornecimento de informações a assessoria técnica a quem compete a coordenação deste trabalho;

d - zelar pelas atividades de suporte administrativo e técnico na consecução dos objetivos da Secretaria Municipal.

 

TITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

 

Art. 52 Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder, no orçamento do município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções, compatíveis com as normas gerais de Direito Financeiro constantes da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 53 Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no inciso III, do art. 19, da Lei complementar 101/00, e em conformidade ao disposto na Constituição da República.

 

Art. 54 A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõe forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.

 

§ 1º A implantação dos órgãos farseá através de efetivação das seguintes medidas:

 

I - Provimento dos respectivos cargos de chefia;

 

II - Lotação nos órgãos, dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;

 

III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

 

IV - Instrução às chefias e encarregados, com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei;

 

V - As funções gratificadas de Encarregado de Turma têm lotação na Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana e serão concedidas, temporariamente, de acordo com a necessidade de acompanhamento de obras ou serviços da municipalidade;

 

VI Aos ocupantes de cargos comissionados, quando servidores efetivos da Prefeitura, será permitido optar pelo valor dos vencimentos referente a 40% (quarenta por cento) do cargo comissionado mais o salário do cargo efetivo ou o valor total do cargo comissionado.

 

§ 2º Nas funções gratificadas de Encarregado de Turma, será acrescido aos vencimentos do cargo efetivo do ocupante da função, uma gratificação de R$180,00 (cento e oitenta reais), que será corrigida nos mesmos índices de aumento concedido ao funcionalismo público Municipal.

 

Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.56 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 30 de julho de 2001

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO

A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º, PARÁGRAFO ÚNICO

 

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESPIRITO SANTO

 

 

 

 

 

 

ANEXOS II CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR R$ (*)

SECRETÁRIO MUNICIPAL

08

CC1

1.628,00

ASSESSOR

02

CC2

1.323,00

CHEFE DE GABINETE

01

CC3

1.150,00

CHEFE DE DEPARTAMENTO

5

Quantidade alterada pela Lei nº 499/2001

Quantidade alterada pela Lei nº 496/2001

 

CC3

 

1.150,00

COORDENAÇÃO

 

CC4

814,00

MOTORISTA DE GABINETE

01

CC5

676,00

SUPERVIDOR DE CRECHES

 

CC6

576,00

 

(*) Valores ref. Mês de abril de 20010601

 

ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR R$ (*)

ENCARREGADO DE TURMA

03

FG1

180,00