LEI Nº 498, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA A LEI Nº354/98,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIR COM O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, CIS PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal nº 354, de 02 de dezembro de 1998, em seus artigos 1º e 2º, que passam a ter a seguinte
redação:
"Art.1º
- Fica o Executivo Municipal, com base no artigo 196 e seguintes da C. Federal,
art. 10 da Lei 8.090/90 e Lei Municipal nº329/98, autorizado a contribuir com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste Serrana, denominado “CIS
PEDRA AZUL”, com 1,5% (um e meio por cento) da arrecadação mensal proveniente
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM."
"Art.2º
- Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter 1,5% (um e meio por cento) das
parcelas decenais referentes a contribuição do FPM,
destinada ao Município de Venda Nova do Imigrante-ES,
transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome do Consórcio
Intermunicipal “CIS PEDRA AZUL”.
Art.
4º - Os demais dispositivos
da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder a
reedição da Lei nº 354/98, com as alterações
decorrentes desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de
setembro de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.