LEI Nº 498, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA A LEI Nº354/98, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIR COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, CIS PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 354, de 02 de dezembro de 1998, em seus artigos 1º e 2º, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art.1º - Fica o Executivo Municipal, com base no artigo 196 e seguintes da C. Federal, art. 10 da Lei 8.090/90 e Lei Municipal nº329/98, autorizado a contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste Serrana, denominado “CIS PEDRA AZUL”, com 1,5% (um e meio por cento) da arrecadação mensal proveniente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM." 

 

"Art.2º - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter 1,5% (um e meio por cento) das parcelas decenais referentes a contribuição do FPM, destinada ao Município de Venda Nova do Imigrante-ES, transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome do Consórcio Intermunicipal “CIS PEDRA AZUL”.

 

Art. 4º - Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder a reedição da Lei nº 354/98, com as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de setembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.