LEI Nº 354, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIR COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, CIS PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, com base no artigo 196 e seguintes da C. Federal, art. 10 da Lei 8.090/90 e Lei Municipal nº329/98, autorizado a contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste Serrana, denominado “CIS PEDRA AZUL”, com 1,5% (um e meio por cento) da arrecadação mensal proveniente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Dispositivo alterado pela Lei nº 498/2001

 

Art.2º - Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter 1,5% (um e meio por cento) das parcelas decenais referentes a contribuição do FPM, destinada ao Município de Venda Nova do Imigrante-ES, transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome do Consórcio Intermunicipal “CIS PEDRA AZUL. Dispositivo alterado pela Lei nº 498/2001

 

Art.4º- A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste Serrana, denominado “CIS PEDRA AZUL”, tem como integrantes os municípios de Venda Nova do Imigrante, Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano e Santa Maria de Jetibá.

 

Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1998.

 

Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de dezembro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.