LEI Nº 354, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIR COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, CIS PEDRA
AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica o Executivo Municipal, com base no artigo 196 e seguintes da C. Federal,
art. 10 da Lei 8.090/90 e Lei Municipal nº329/98,
autorizado a contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Sudeste Serrana, denominado “CIS PEDRA AZUL”, com 1,5% (um e meio por cento) da
arrecadação mensal proveniente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Dispositivo
alterado pela Lei nº 498/2001
Art.2º
- Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter 1,5% (um e meio por cento) das
parcelas decenais referentes a contribuição do FPM,
destinada ao Município de Venda Nova do Imigrante-ES,
transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome do Consórcio
Intermunicipal “CIS PEDRA AZUL.
Dispositivo alterado pela Lei nº 498/2001
Art.4º- A contribuição destinada ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste Serrana, denominado “CIS PEDRA
AZUL”, tem como integrantes os municípios de Venda Nova do Imigrante, Afonso
Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos
Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano e Santa Maria de Jetibá.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1998.
Art.6º- Revogam-se as disposições em
contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de
dezembro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.