LEI Nº 500, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 331/98, QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº 331, de 05 de junho de 1998, alterada em seu artigo 3º (terceiro), que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. - Fica instituído o Conselho Municipal para gerenciamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, composto de 08 (oito) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:

 

I - dois representantes do Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Educação e um da Secretaria Municipal de Finanças;

 

II - um representante do Conselho Municipal de Educação;

 

III - um representante dos professores da rede pública de ensino no Município.

 

IV - quatro representante dos Conselhos das Escolas públicas do Município, devendo a indicação recair sobre pais de alunos que façam parte de Conselho Escolar;”

 

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de setembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.