LEI
Nº 500, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI 331/98, QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica a Lei
Municipal Nº 331, de 05 de junho de 1998, alterada em seu artigo 3º (terceiro), que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º
- Fica instituído o Conselho Municipal para gerenciamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério,
composto de 08 (oito) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes
dos seguintes segmentos:
I
- dois representantes do Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal
de Educação e um da Secretaria Municipal de Finanças;
II
- um representante do Conselho Municipal de Educação;
III
- um representante dos professores da rede pública de ensino no Município.
IV
- quatro representante dos Conselhos das Escolas
públicas do Município, devendo a indicação recair sobre pais de alunos que
façam parte de Conselho Escolar;”
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de
setembro de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.