LEI Nº 507, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE
2002.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O orçamento do
Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2002, estima a
Receita segundo o valor monetário de junho de 2001, em R$14.224.000,00 (catorze
milhões e duzentos e vinte e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor
montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.
2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
| 
   RECEITAS
  CORRENTES  | 
  
   R$
  13.699.000,00  | 
 
| 
   RECEITA
  TRIBUTÁRIA  | 
  
   R$
  951.000,00  | 
 
| 
   RECEITA
  PATRIMONIAL  | 
  
   R$
  24.000,00  | 
 
| 
   TRANSFERÊNCIAS
  CORRENTES  | 
  
   R$
  12.529.000,00  | 
 
| 
   OUTRAS
  RECEITAS CORRENTES  | 
  
   R$
  195.000,00  | 
 
| 
   RECEITAS
  DE CAPITAL  | 
  
   R$
  525.000,00  | 
 
| 
   ALIENAÇÃO
  DE BENS  | 
  
   R$
  225.000,00  | 
 
| 
   TRANSFERÊNCIA
  DE CAPITAL  | 
  
   R$
  300.000,00  | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   R$
  14.224.000,00  | 
 
Art.
3º A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme
discriminação seguinte:
| 
   DESPESAS
  POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO  | 
 |
| 
   01.0 – CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   R$
  782.000,00  | 
 
| 
   02.1 – GABINETE DO PREFEITO  | 
  
   R$ 574.000,00  | 
 
| 
   03.1
  – SEC.MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   R$ 708.000,00  | 
 
| 
   04.1
  – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS  | 
  
   R$ 542.000,00  | 
 
| 
   05.0
  – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  
   R$ 3.443.000,00  | 
 
| 
   05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO  | 
  
   R$ 296.000,00  | 
 
| 
   05.2 – DIFUSÃO CULTURAL  | 
  
   R$ 126.000,00  | 
 
| 
   05.3 – ENSINO FUDAMENTAL  | 
  
   R$ 2.322.000,00  | 
 
| 
   05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR  | 
  
   R$ 425.000,00  | 
 
| 
   05.5
  – CRECHE  | 
  
   R$ 274.000,00  | 
 
| 
   06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
  
   R$ 3.163.000,00  | 
 
| 
   06.1 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA  | 
  
   R$ 183.000,00  | 
 
| 
   06.2
  – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE  | 
  
   R$ 2.180.000,00  | 
 
| 
   06.
  3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS  | 
  
   R$ 800.000,00  | 
 
| 
   07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA  | 
  
   R$ 675.000,00  | 
 
| 
   08.0
  – SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST.URBANA  | 
  
   R$ 2.919.000,00  | 
 
| 
   08.1
  – SERVIÇOS URBANOS  | 
  
   R$ 1.880.000,00  | 
 
| 
   08.
  2 – INTERIOR E TRANSPORTE  | 
  
   R$ 1.039.000,00  | 
 
| 
   09.
  1 – SEC.MUN.TURISMO, ESPORTE E LAZER  | 
  
   R$ 580.000,00  | 
 
| 
   10.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL  | 
  
   R$
  546.000,00  | 
 
| 
   11.1
  – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE  | 
  
   R$
  292.000,00  | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   R$
  14.224.000,00  | 
 
| 
   DESPESAS
  POR FUNÇÃO DE GOVERNO  | 
 ||
| 
   01 – LEGISLATIVA  | 
  
   R$ 782.000,00  | 
  
   5,49%  | 
 
| 
   02 – ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   R$ 1.494.000,00  | 
  
   10,50%  | 
 
| 
   03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
  
   R$ 656.000,00  | 
  
   4,62%  | 
 
| 
   04 – SAÚDE  | 
  
   R$ 2.863.000,00  | 
  
   20,13  | 
 
| 
   05 – EDUCAÇÃO  | 
  
   R$ 3.317.000,00  | 
  
   23,32%  | 
 
| 
   06 – CULTURA  | 
  
   R$ 96.000,00  | 
  
   0,68%  | 
 
| 
   07 - URBANISMO  | 
  
   R$ 1.855.000,00  | 
  
   13,04%  | 
 
| 
   08 – HABITAÇÃO  | 
  
   R$ 40.000,00  | 
  
   0,28%  | 
 
| 
   09 – SANEAMENTO  | 
  
   R$ 300.000,00  | 
  
   2,11%  | 
 
| 
   10 – GESTÃO AMBIENTAL  | 
  
   R$ 292.000,00  | 
  
   2,06%  | 
 
| 
   11 – AGRICULTURA  | 
  
   R$ 665.000,00  | 
  
   4,67%  | 
 
| 
   12 – COMUNICAÇÕES  | 
  
   R$ 40.000,00  | 
  
   0,28%  | 
 
| 
   13 – ENERGIA  | 
  
   R$ 10.000,00  | 
  
   0,08%  | 
 
| 
   14 – TRANSPORTE  | 
  
   R$ 1.014.000,00  | 
  
   7,13%  | 
 
| 
   15 – DESPORTO E LAZER  | 
  
   R$ 580.000,00  | 
  
   4,07%  | 
 
| 
   16 – RESERVA
  DE CONTIGÊNCIA  | 
  
   R$ 220.000,00  | 
  
   1,54%  | 
 
| 
   TOTAL   | 
  
   R$ 14.224.000,00  | 
  
   100,00%  | 
 
Art.
4º Nos termos do
disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 485/01
de 13 de julho de 2001, os valores da Receita e Despesa que integram a presente
Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:
                   
I- Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços
ocorrido no período compreendido entre de junho a dezembro de 2001;
II- Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.
5º O Poder
Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que
se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta
Lei.
Art.
6º O poder
Executivo fica autorizado:
I - realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor;
II - abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;
III- Abrir Créditos
suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite
previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.
7º Esta Lei entra
em vigor na data de 1º de janeiro de 2002.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de
dezembro de 2001
BRAZ
DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.