LEI Nº 507, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2002, estima a Receita segundo o valor monetário de junho de 2001, em R$14.224.000,00 (catorze milhões e duzentos e vinte e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 13.699.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 951.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 24.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 12.529.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 195.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 525.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 225.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 300.000,00

TOTAL

R$ 14.224.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.0 – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 782.000,00

02.1 – GABINETE DO PREFEITO

R$ 574.000,00

03.1 – SEC.MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 708.000,00

04.1 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 542.000,00

05.0 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 3.443.000,00

05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 296.000,00

05.2 – DIFUSÃO CULTURAL

R$ 126.000,00

05.3 – ENSINO FUDAMENTAL

R$ 2.322.000,00

05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR

R$ 425.000,00

05.5 – CRECHE

R$ 274.000,00

06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 3.163.000,00

06.1 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$ 183.000,00

06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 2.180.000,00

06. 3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS

R$ 800.000,00

07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

R$ 675.000,00

08.0 – SEC. MUN. OBRAS E INFRA EST.URBANA

R$ 2.919.000,00

08.1 – SERVIÇOS URBANOS

R$ 1.880.000,00

08. 2 – INTERIOR E TRANSPORTE

R$ 1.039.000,00

09. 1 – SEC.MUN.TURISMO, ESPORTE E LAZER

R$ 580.000,00

10.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$ 546.000,00

11.1 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 292.000,00

TOTAL

R$ 14.224.000,00

 

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 782.000,00

5,49%

02 – ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.494.000,00

10,50%

03 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 656.000,00

4,62%

04 – SAÚDE

R$ 2.863.000,00

20,13

05 – EDUCAÇÃO

R$ 3.317.000,00

23,32%

06 – CULTURA

R$ 96.000,00

0,68%

07 - URBANISMO

R$ 1.855.000,00

13,04%

08 – HABITAÇÃO

R$ 40.000,00

0,28%

09 – SANEAMENTO

R$ 300.000,00

2,11%

10 – GESTÃO AMBIENTAL

R$ 292.000,00

2,06%

11 – AGRICULTURA

R$ 665.000,00

4,67%

12 – COMUNICAÇÕES

R$ 40.000,00

0,28%

13 – ENERGIA

R$ 10.000,00

0,08%

14 – TRANSPORTE

R$ 1.014.000,00

7,13%

15 – DESPORTO E LAZER

R$ 580.000,00

4,07%

16 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 220.000,00

1,54%

TOTAL

R$ 14.224.000,00

100,00%

 

Art. 4º Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 485/01 de 13 de julho de 2001, os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:

                  

I- Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre de junho a dezembro de 2001;

 

II- Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 6º O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;

 

III- Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de dezembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.