LEI Nº 517, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE .

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 3.3.50.00.000- Subvenções Sociais, 0824400302.038- Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de março de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.