LEI Nº 517, DE 27 DE MARÇO DE 2002
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE .
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL,
010001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 3.3.50.00.000- Subvenções Sociais,
0824400302.038- Subvenções Sociais para entidades assistenciais, no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Venda
Nova do Imigrante.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de março
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.