LEI Nº 518, DE 27 DE MARÇO DE 2002
DISPÕE SOBRE EPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O GRUPO TEATRAL VOZES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 005- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, 005002- Difusão Cultural, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais,
1339200062.011- Subvenções Sociais para entidades ligadas a Cultura, no valor
de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao Grupo Teatral Vozes.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de março
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.