LEI Nº 520, DE 27 DE MARÇO DE 2002
DENOMINA EDIFÍCIO
PÚBLICO NO DISTRITO DA SEDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O
Edifício Sede do Poder Legislativo e Executivo do Município de Venda Nova do
Imigrante, situado na Avenida Evandi Américo Comarela, terá a seguinte
denominação "PAÇO MUNICIPAL".
Art.
1º O Edifício
Sede do Poder Legislativo e Executivo do Município de Venda Nova do Imigrante,
situado na Avenida Evandi Américo Comarela, terá a seguinte denominação
"Paço Municipal Prefeito Braz Delpupo. (Redação dada pela Lei nº
1478/2022)
Art.2º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de março
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.