LEI Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE
1990
AUTORIZA O EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE OSSÁRIO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir credito especial na dotação, 08.4 –
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Cemitério, 4110 – Obras e
Instalações – Construção de Ossário, 10603261.37 – no
valor de Cz$ 60.000,00, no Cemitério Municipal “Pe. Emílio Bertoldero”.
Art.
2º - Os recursos para
abertura de crédito especial do artigo anterior, ficam nulos no presente orçamento, na dotação 08.7 – Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos – Ruas e Avenidas, 4110.01 – Obras e Instalações,
16915751.32 – no valor Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.