LEI Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE OSSÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir credito especial na dotação, 08.4 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Cemitério, 4110 – Obras e Instalações – Construção de Ossário, 10603261.37 – no valor de Cz$ 60.000,00, no Cemitério Municipal “Pe. Emílio Bertoldero”.

 

Art. 2º - Os recursos para abertura de crédito especial do artigo anterior, ficam nulos no presente orçamento, na dotação 08.7 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Ruas e Avenidas, 4110.01 – Obras e Instalações, 16915751.32 – no valor Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.