LEI Nº 522, DE 11 DE ABRIL DE 2002

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINDOBAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, 2781300282.033- Subvenções Sociais para entidades ligadas a turismo, esporte e lazer, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pindobas.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de abril de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.