LEI Nº 522, DE 11 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINDOBAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, 2781300282.033- Subvenções Sociais
para entidades ligadas a turismo, esporte e lazer, no valor de R$3.000,00 (três
mil reais).
Art.2º - Os recursos do artigo primeiro,
se destinam ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pindobas.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de abril
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.