LEI Nº 523, DE 08 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI N° 486/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar até 05 (cinco) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE, com salário de R$370,00
(trezentos e setenta reais) mensais, que prestarão serviço em horário integral
de 08 (oito) horas diárias, conforme programa instituído pela Portaria nº1.399 de 15 de dezembro de 1999, do Ministério da
Saúde."
Art.
2º - Os demais
artigos e disposições da lei permanecem inalterados.
Art.
3º - Fica
autorizado ao executivo a proceder a republicação da Lei Nº486/2001, com as alterações ora propostas.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de maio
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.