LEI Nº 523, DE 08 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 486/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 05 (cinco) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE, com salário de R$370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, que prestarão serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme programa instituído pela Portaria nº1.399 de 15 de dezembro de 1999, do Ministério da Saúde."

 

Art. 2º - Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Fica autorizado ao executivo a proceder a republicação da Lei Nº486/2001, com as alterações ora propostas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de maio de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.