LEI Nº 528, DE 18 DE JUNHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESAS COM A REFORMA DAS CELAS DA DELEGACIA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas com reformas da Delegacia de Conceição do Castelo, com recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 002001- GABINETE DO PREFEITO, 3.3.30.00.000- transferências a Estado e ao Distrito Federal, 0412200012.003- complementação das atividades das entidades estatais do Município, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao pagamento das grades de proteção das selas da Delegacia de Policia de Conceição do Castelo.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de junho de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.