LEI Nº 528, DE 18 DE JUNHO DE 2002
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESAS COM A REFORMA DAS CELAS DA DELEGACIA DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a custear despesas com reformas da Delegacia de
Conceição do Castelo, com recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 002001- GABINETE DO PREFEITO, 3.3.30.00.000-
transferências a Estado e ao Distrito Federal, 0412200012.003- complementação
das atividades das entidades estatais do Município, no valor de R$3.000,00
(três mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam ao pagamento das grades
de proteção das selas da Delegacia de Policia de Conceição do Castelo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de junho
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.