LEI Nº 530, DE 04 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de 3.643,50m² (três mil seiscentos e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros quadrados) de terras sem benfeitorias, que fazem parte do imóvel pertencente a esta Municipalidade, localizado em Vargem Grande, neste Município, que fora adquirido por desapropriação de Faustino Andreão e esposa; à empresa TORREFAÇÃO CASAGRANDE LTDA-ME, CGC:02.642.671/0001-81, com fim específico de implantação de indústria no local, especialmente a de torrefação e distribuição de café.

 

Art. 2º - A alienação faz parte do objetivo da compra da referida área, que é a implantação de Indústrias e terá como objetos principais do contrato de compra e venda: a finalidade específica do terreno, o tempo para construção e implantação da referida Indústria, cláusula de retrovenda em caso de descumprimento dos objetivos do contrato, quando será readquirida pelo mesmo preço pago, sem acréscimos de juros ou correção.

 

Art.3º - O preço para a alienação é o mesmo da aquisição feita por esta Municipalidade com a devida correção, dando a empresa o prazo de até 08 anos para pagamento, sem juros e correção.

 

Art. 4º - O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2220.00.00- Alienação de bens imóveis.

 

Art.5º- Os recursos referentes a alienação serão utilizados em despesas de Capital, nos termos da Lei 4.320.

 

Art.6º - Fica revogada a Lei Nº 428/2000 de 04 de julho de 2000, que autorizava a alienação de uma área de até 3.643,00m², à firma PR ALIMENTOS LTDA.

 

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 04 de julho de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.