(REVOGADA PELA LEI Nº 698/2006)

 

LEI Nº 536, DE 19 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros  quadrados) de terras sem benfeitorias, que fazem  parte do imóvel pertencente a esta Municipalidade, localizado em Vargem Grande, neste Município, que fora adquirido por desapropriação de Faustino Andreão e esposa; à empresa ESTER M. DE ANGELI PORTO-ME, CGC:39.816.616/0001-70, com fim específico de implantação de depósito de gás no local.

 

Art.2º- A alienação faz parte do objetivo da compra da referida área, devendo constar do contrato de alienação, a finalidade, o tempo para construção e implantação, cláusula de retrovenda em caso de descumprimento dos objetivos do contrato, quando será readquirida pelo mesmo preço pago e sem acréscimos de juros ou correção.

 

Art.3º- O preço para a alienação é o mesmo da aquisição feita por esta Municipalidade com a devida correção, dando a empresa o prazo de até 08 anos para pagamento, sem juros e correção.

 

Art.4º- O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2220.00.00- Alienação de bens imóveis.

 

Art.5º- Os recursos referentes a alienação serão utilizados  em despesas de Capital, nos termos da Lei 4.320.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de julho de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.