(REVOGADA PELA LEI Nº 698/2006)
LEI Nº 536, DE 19 DE
JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação de
1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de terras sem benfeitorias,
que fazem parte do imóvel pertencente a
esta Municipalidade, localizado em Vargem Grande, neste Município, que fora
adquirido por desapropriação de Faustino Andreão e
esposa; à empresa ESTER M. DE ANGELI PORTO-ME, CGC:39.816.616/0001-70, com fim
específico de implantação de depósito de gás no local.
Art.2º- A alienação faz parte do objetivo da compra da referida área,
devendo constar do contrato de alienação, a finalidade, o tempo para construção
e implantação, cláusula de retrovenda em caso de descumprimento dos objetivos
do contrato, quando será readquirida pelo mesmo preço pago e sem acréscimos de
juros ou correção.
Art.3º- O preço para a alienação é o mesmo da aquisição feita por esta
Municipalidade com a devida correção, dando a empresa o prazo de até 08 anos
para pagamento, sem juros e correção.
Art.4º- O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00-
Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2220.00.00- Alienação de
bens imóveis.
Art.5º- Os recursos referentes a alienação serão
utilizados em despesas de Capital, nos
termos da Lei 4.320.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de julho de 2002
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.