LEI Nº 537, DE 19 DE JULHO DE 2002
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM PRÉ-VESTIBULAR PARA ALUNOS
CARENTES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial para atender ao disposto na Lei Nº 468/01, de 23 de abril de 2001, na dotação
005.000- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 005.003- Ensino
Fundamental, 12.244.00322.042 - Ações relacionadas a
preparação de alunos candidatos a exames de seleção para o 3º grau, 3.3.90.18-
Auxílio financeiro a estudantes, no valor de R$14.520,00 (quatorze mil,
quinhentos e vinte reais).
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 009.000- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,
2781300282.033- Subvenções Sociais para entidades ligadas ao Turismo, Esporte e
Lazer, 3.3.50.43.000- Subvenções sociais, no valor de R$14.520,00 (quatorze
mil, quinhentos e vinte reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de julho
de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.