LEI Nº 542, DE 02 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA AVVL - ASSOCIAÇÃO VENDANOVENSE DE VÔO LIVRE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER,
09.1- Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais,
2781300282.033- Subvenções Sociais para entidades ligadas ao turismo, esporte e
lazer, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
Art.2º- Os recursos do artigo primeiro, se
destinam a AVVL - ASSOCIAÇÃO
VENDANOVENSE DE VÔO LIVRE.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de
agosto de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.