LEI Nº 546, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ESCOLA DRAMÁTICA E MUSICAL SANTA CECÍLIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 005000- SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 005002- Difusão Cultural, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, 1339200062.011- Subvenções Sociais para entidades ligadas a cultura, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

Art.2º - Os recursos do artigo primeiro, se destinam à ESCOLA DRAMÁTICA E MUSICAL SANTA CECÍLIA.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de setembro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.