LEI Nº 549, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002

 

ALTERA A LEI Nº 513/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado os incisos I e II do artigo 11 da Lei Municipal nº 513/2001, que dispõe sobre o novo Código Tributário Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

 

"ARTIGO 11 - . . .

 

I - 0,20 % (zero vírgula vinte por cento) sobre o valor venal do imóvel, quando edificado;

 

II - 0,50 % (zero vírgula cinqüenta por cento) sobre o valor venal do imóvel, quando não edificado.

 

Art. 2º - Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado o Executivo a proceder as alterações na Lei Nº 513/2001, decorrentes desta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de outubro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.