LEI Nº 549, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002
ALTERA
A LEI Nº 513/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterado os incisos I e II do artigo 11 da
Lei Municipal nº 513/2001, que dispõe sobre o novo Código Tributário Municipal,
que passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 11 - .
. .
I
- 0,20 % (zero vírgula vinte por cento) sobre o valor venal do imóvel, quando
edificado;
II
- 0,50 % (zero vírgula cinqüenta por cento) sobre o
valor venal do imóvel, quando não edificado.
Art.
2º - Os demais
dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado o Executivo a
proceder as alterações na Lei
Nº 513/2001, decorrentes desta lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de
outubro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.