LEI Nº 552, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA A ADM - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária 09- SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO,
ESPORTE E LAZER, 09.1- Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.50.43.000- Subvenções
Sociais, 2781300282.033- Subvenções Sociais para entidades ligadas ao turismo,
esporte e lazer, no valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art.
2º - Os recursos do
artigo primeiro, se destinam a Agência de
Desenvolvimento Municipal.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de
outubro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.