LEI Nº 555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, 1030100142.021- Subvenção Social para o Hospital Padre Máximo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo anterior, serão alocados de dotações disponíveis no orçamento para suplementação da dotação citada, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de dezembro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.