LEI Nº 555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento
vigente, da dotação orçamentária, 06- SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 06.2- APOIO
E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, 1030100142.021-
Subvenção Social para o Hospital Padre Máximo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para atender o artigo anterior, serão alocados de dotações disponíveis no
orçamento para suplementação da dotação citada, no valor de R$30.000,00 (trinta
mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de
dezembro de 2002
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.