LEI Nº 56, DE 11 DE JULHO DE 1990
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ALTERAÇÃO DA LEI Nº033/89 DE 22 DE DEZEMBRO DE
1989.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares ao vigente
orçamento municipal, em valores correspondentes ao percentual de 100% (cem
por cento) das dotações nele consignadas, utilizando como fonte de recursos
para abertura dos respectivos, créditos, entre outros, o excesso de arrecadação
indicado pela tendência do exercício.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.