LEI
Nº 565, DE 25 DE ABRIL DE 2003
ALTERA A LEI Nº109/92,
REVOGA A LEI Nº143/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o art.2º e 3º da
Lei nº109/92, de 16 de março de 1992, que foi alterado pela Lei Nº143, de 08 de novembro de 1993, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º
– O profissional contratado por força desta Lei, terá
remuneração mensal de R$1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais) a partir de
01 de abril de 2003, reajustado nos mesmos índices e na mesma data em que for
concedido reajuste aos funcionários públicos municipais.”
“Parágrafo único
– A remuneração constante do caput deste artigo é contrapartida do atendimento
profissional aos carentes no escritório do contratado, acompanhamento dos
processos sob sua responsabilidade, realização de audiências e outros
procedimentos pertinentes à esfera judiciária.”
“Art. 3º
- A contratação de profissional deverá atender à legislação em vigor, devendo o
profissional apresentar relatório sempre que solicitado, onde deverá constar no
mínimo o número de atendimentos, os procedimentos adotados, o número de
petições protocoladas e as audiências realizadas.”
Art.
2º - Sancionada
esta Lei, o executivo fará republicar a Lei Nº 109/92,
com as alterações em vigor.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Nº 143,
de 08 de novembro de 1993.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de abril
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.