LEI Nº 571, 05 DE JUNHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE DE VARGEM GRANDE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação 005000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 005003 – Ensino Fundamental, 1236100083.049 – Construção de quadra poliesportiva na escola de primeiro grau Vargem Grande, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Artigo alterado pela Lei nº 580/2003

 

Art. 2º – Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

009.001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781200283.045 – Construção do Ginásio de Esportes de Alto Bananeiras, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

 

006.002 – Apoio e assistência a Saúde, 1030200363.019 – Construção e aquisição de equipamentos para unidade de zoonose e de fatos biológicos de risco, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$120.000,00 (centro e vinte mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de junho de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.