LEI Nº 580, DE 21 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº571, DE 05 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 571, de 05 de junho de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação 005000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 005003 – Ensino Fundamental, 1236100083.049 – Construção de quadra poliesportiva na escola de primeiro grau Vargem Grande, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).”

 

Art. 2º – Sancionada esta Lei, o Executivo fará publicar a Lei Nº 571/2003, com as alterações em vigor.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de julho de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.