LEI
Nº 580, DE 21 DE JULHO DE 2003
ALTERA A LEI Nº571, DE
05 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o artigo 1º da Lei nº 571, de 05 de junho de
2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação
005000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 005003 – Ensino
Fundamental, 1236100083.049 – Construção de quadra poliesportiva na escola de
primeiro grau Vargem Grande, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de R$150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais).”
Art.
2º – Sancionada
esta Lei, o Executivo fará publicar a Lei Nº 571/2003,
com as alterações em vigor.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de julho
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.