LEI
Nº 571, 05 DE JUNHO DE 2003
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE
DE VARGEM GRANDE.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na dotação
005000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 005003 – Ensino
Fundamental, 1236100083.049 – Construção de quadra poliesportiva na escola de
primeiro grau Vargem Grande, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Artigo
alterado pela Lei nº 580/2003
Art.
2º – Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão
provenientes da anulação das seguintes dotações:
009.001 –
Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781200283.045 – Construção do Ginásio
de Esportes de Alto Bananeiras, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais).
006.002 – Apoio e assistência a
Saúde, 1030200363.019 – Construção e aquisição de equipamentos para unidade de
zoonose e de fatos biológicos de risco, 4.4.90.51 – Obras e instalações, no
valor de R$120.000,00 (centro e vinte mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de junho
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.