LEI Nº 579, DE 15 DE JULHO DE 2003

 

DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS CONSTANTES DOS INCISOS I E II, § 2º, ART. 4º, DA LEI Nº557/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As alíneas abaixo enumeradas, constantes dos incisos I e II, § 2º, do art. 4º, da Lei nº 557/2002, que estabelece normas para as atividades de uso, parcelamento e ocupação do solo do Município de Venda Nova do Imigrante, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º...

 

§ 1º...

 

§ 2º - O Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano é composto por 13 (treze) membros, observada a seguinte composição:

 

I ...

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;

 

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

II ...

 

a) 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Venda Nova do Imigrante;

 

b) 01 (um) representante da Associação Pró-melhoramento de São João de Viçosa;

 

c) 01 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Alto Caxixe;

 

d) 01 (um) representante das Associações de Moradores da sede do Município;

 

e) 01 (um) representante da CESAN – Companhia Espírito-Santense de Saneamento;

 

f) 01 (um) representante da ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A;

 

g) 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal;

 

h) 01 (um) representante da Câmara Municipal;

 

i) 02 (dois) representantes dos Profissionais da área técnica de Engenharia e Arquitetura que atuam no Município.”

 

Art. 2º – A expressão “Parágrafo único” passa a ser “§” 3º.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de julho de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.