LEI
Nº 579, DE 15 DE JULHO DE 2003
DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS
ALÍNEAS CONSTANTES DOS INCISOS I E II, § 2º, ART. 4º, DA LEI Nº557/2002 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - As alíneas
abaixo enumeradas, constantes dos incisos I e
II, § 2º, do art. 4º, da Lei nº 557/2002, que estabelece normas para as
atividades de uso, parcelamento e ocupação do solo do Município de Venda Nova
do Imigrante, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
§ 1º...
§ 2º
- O Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano é composto por 13 (treze)
membros, observada a seguinte composição:
I ...
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
II ...
a)
01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de
Venda Nova do Imigrante;
b)
01 (um) representante da Associação Pró-melhoramento de São João de Viçosa;
c)
01 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Alto
Caxixe;
d)
01 (um) representante das Associações de Moradores da sede do Município;
e)
01 (um) representante da CESAN – Companhia Espírito-Santense de Saneamento;
f)
01 (um) representante da ESCELSA – Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A;
g)
01 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
h)
01 (um) representante da Câmara Municipal;
i)
02 (dois) representantes dos Profissionais da área técnica de
Engenharia e Arquitetura que atuam no Município.”
Art.
2º – A expressão
“Parágrafo único” passa a ser “§” 3º.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de julho
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.