LEI Nº 581, DE 31 DE JULHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA OS MÉDICOS QUE FOREM NOMEADOS PARA ASSINAR E LIBERAR AIH NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada gratificação para os profissionais médicos que forem nomeados pela Administração Pública Municipal, para assinar e liberar AIH – Atendimento de Internação Hospitalar, no âmbito Municipal.

 

Art. 1º Fica criada gratificação para os profissionais médicos que forem nomeados pela Administração Pública Municipal, para assinar e liberar AIH – Atendimento de Internação Hospitalar e/ou realizar a regulação dos encaminhamentos médicos, no âmbito Municipal.  (Redação dada pela Lei nº 1.626/2024)

 

Art. 2º – A gratificação será de 70% (setenta por cento) do salário base da categoria de médico e a indicação ou nomeação, deverá recair preferencialmente sobre profissional médico funcionário do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de julho de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.