LEI Nº 1.626, de 14 de fevereiro de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 581, DE 31 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA OS MÉDICOS QUE FOREM NOMEADOS PARA ASSINAR E LIBERAR AIH NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 581, de 31 de julho de 2003, em seu artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada gratificação para os profissionais médicos que forem nomeados pela Administração Pública Municipal, para assinar e liberar AIH – Atendimento de Internação Hospitalar e/ou realizar a regulação dos encaminhamentos médicos, no âmbito Municipal.

 

.........................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 14 de fevereiro de 2024

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.