LEI Nº
581, DE 31 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE
GRATIFICAÇÃO PARA OS MÉDICOS QUE FOREM NOMEADOS PARA ASSINAR E LIBERAR AIH NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
criada gratificação para os profissionais médicos que forem nomeados pela
Administração Pública Municipal, para assinar e liberar AIH – Atendimento de
Internação Hospitalar, no âmbito Municipal.
Art. 1º Fica criada
gratificação para os profissionais médicos que forem nomeados pela
Administração Pública Municipal, para assinar e liberar AIH – Atendimento de
Internação Hospitalar e/ou realizar a regulação dos encaminhamentos médicos, no
âmbito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.626/2024)
Art.
2º – A gratificação
será de 70% (setenta por cento) do salário base da categoria de médico e a
indicação ou nomeação, deverá recair preferencialmente sobre profissional
médico funcionário do Município.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 31 de julho
de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.