REVOGADA POR TRATAR DA MESMA MATÉRIA DA LEI 1128/2014 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

LEI Nº597, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

CRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI Nº490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Geral do Município de Venda Nova do Imigrante e via de conseqüência alterada a Lei Municipal nº 490, de 30 de julho de 2001, especialmente seu artigo 9º inciso II, item “2”, Seção II e artigo 12 e incisos, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º - É a seguinte a estrutura organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante:

 

I - ...

 

1 - ...

 

1.1 - ...

 

II – Órgão de Assessoramento

 

1 - ...

 

2 – Procuradoria Geral

 

III - ...

 

Seção II

Da Procuradoria Geral

 

Art. 12 – A PROCURADORIA GERAL, tendo como âmbito de ação, o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Município como um todo, nas ações de interesse público, em seus diversos setores e aspectos jurídicos, tendo sua estrutura Organizacional, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, como se segue:

 

I – No nível de Direção Superior:

 

O Procurador Geral

 

II – No nível de assessoramento em cargo de carreira;

 

Assessor Jurídico

 

§ 1º - Ao PROCURADOR GERAL compete a coordenação da Procuradoria Geral, a representação do Município e do chefe do poder executivo, em todos os âmbitos que demandem a ação de profissional advogado, conforme atribuições previstas nas leis que regulamentam o exercício da profissão de advogado e em especial:

 

a – Executar ou determinar intervenções judiciárias em defesa dos interesses e direitos do Município em todos as instâncias judiciárias;

b – representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;

c – opinar sobre interpelação de textos legais;

d - elaborar e ou analisar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;

e – emitir pareceres em assuntos de sua competência;

f – proceder a análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos e afins;

g – imprimir ações na formalização dos procedimentos para a execução da cobrança judicial da dívida ativa do município;

h – outras atividades correlatas.

 

Art. 2º - Fica ainda alterados os anexos I, Organograma da Estrutura Municipal e anexo II, dos Cargos Comissionados, incluindo-se o Cargo de procurador Geral, ressalvando que a função de Assessor Jurídico será regida pela Lei de Cargos e salários, por se tratar de função do quadro de carreira.

 

Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº 490/2001, com as modificações desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.