LEI Nº597, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2003
CRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI Nº490/2001,
DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Geral do Município de Venda Nova do
Imigrante e via de conseqüência alterada a Lei
Municipal nº 490, de 30 de julho de 2001, especialmente seu artigo
9º inciso II, item “2”, Seção II e artigo
12 e incisos, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 9º - É a seguinte a estrutura organizacional Básica da Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante:
I - ...
1 - ...
1.1 - ...
II – Órgão de Assessoramento
1 - ...
2 – Procuradoria
Geral
III - ...
Seção II
Da Procuradoria
Geral
Art. 12 – A PROCURADORIA GERAL, tendo como âmbito de ação, o
assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Município como um
todo, nas ações de interesse público, em seus diversos setores e aspectos
jurídicos, tendo sua estrutura Organizacional, em consonância com a sua
finalidade e características técnicas, como se segue:
I – No nível de
Direção Superior:
O Procurador Geral
II – No nível de
assessoramento em cargo de carreira;
Assessor Jurídico
§ 1º - Ao PROCURADOR GERAL compete a coordenação da Procuradoria Geral,
a representação do Município e do chefe do poder executivo, em todos os âmbitos
que demandem a ação de profissional advogado, conforme atribuições previstas
nas leis que regulamentam o exercício da profissão de advogado e em especial:
a – Executar ou
determinar intervenções judiciárias em defesa dos interesses e direitos do
Município em todos as instâncias judiciárias;
b – representar e
defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer
processo de interesse da Municipalidade;
c – opinar sobre
interpelação de textos legais;
d - elaborar e ou
analisar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;
e – emitir pareceres
em assuntos de sua competência;
f – proceder a
análise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos e
afins;
g – imprimir ações
na formalização dos procedimentos para a execução da cobrança judicial da
dívida ativa do município;
h – outras
atividades correlatas.
Art. 2º - Fica ainda alterados os anexos I, Organograma da Estrutura
Municipal e anexo II, dos Cargos Comissionados, incluindo-se o Cargo de
procurador Geral, ressalvando que a função de Assessor Jurídico será regida
pela Lei de Cargos e salários, por se tratar de função do quadro de carreira.
Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando
autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei
nº 490/2001, com as modificações desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.